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Projeto prevê multa de R$ 500 para quem pegar “rabeira” nos ônibus de Curitiba
Foto: Divulgação

Projeto prevê multa de R$ 500 para quem pegar “rabeira” nos ônibus de Curitiba

Além da multa, os ciclistas flagrados – jovens, em sua maioria – ainda podem ter as bicicletas apreendidas.

paranaportal - sexta-feira, 7 de março de 2025 - 11:18

Quem pegar “rabeira” nos ônibus do transporte público de Curitiba poderá ser multado em R$ 500. É o que prevê um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba. Além da multa, os ciclistas flagrados ainda podem ter as bicicletas apreendidas.

Embora proibida, é comum a presença de ciclistas nas canaletas exclusivas para ônibus na cidade. Alguns – jovens, em sua maioria -, se arriscam agarrados ao para-choque dos coletivos para ganhar impulso. Além de perigoso, pegar rabeira é proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O projeto de lei foi proposto pelos vereadores Da Costa do Perdeu Piá (União) e Tico Kuzma (PSD) e estabelece regras específicas para menores de idade flagrados na prática. Nestes casos, somente os pais ou responsáveis legais poderão resgatar a bicicleta. Além disso, o Ministério Público do Paraná (MPPR) será notificado por meio da Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente.

“Episódios recentes mostram a urgência de propormos uma lei municipal que crie sanções administrativas para aqueles que conduzem sua bicicleta de forma imprudente. A medida visa aumentar a segurança viária tanto para aqueles que se utilizam dessa prática quanto para os motoristas”, justificam os vereadores.

Em janeiro, um adolescente quase foi atropelado por um ônibus biarticulado ao pegar rabeira na Av. Winston Churchill, no bairro Capão Raso. Ele chegou a ser arrastado por um coletivo, após se desequilibrar e ficar com a perna presa.

O projeto de lei ainda será analisado pelas comissões temáticas na Câmara antes de ir à votação em plenário. Se aprovada, a lei que prevê a multa de R$500 para quem pegar rabeira em Curitiba começará a valer 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.

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