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Projeto de Lei torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas
Foto: Ilustrativa/Pixabay

Projeto de Lei torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas

Entre as justificativas, o autor destaca que esse tipo de crime apresenta características que o tornam especialmente traumático para as vítimas

paranaportal - segunda-feira, 14 de outubro de 2024 - 15:24

Um Projeto de Lei que torna crime hediondo o roubo praticado em residências urbanas ou rurais sob certas condições está em discussão na Câmara dos Deputados. Se aceita, a proposta irá aumentar a pena para esses casos, ao mesmo tempo em que crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiados com liberdade provisória

Pelo texto do PL 3142/24, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), se o roubo for praticado com grave ameaçafísica ou psicológica – contra as vítimas mantidas em cativeiro, a pena será aumentada de 1/3 até a metade e será considerado crime hediondo.

Entre as justificativas, o parlamentar ressalta que o roubo em residência apresenta características que o tornam especialmente traumático para as vítimas. “Diferentemente do roubo praticado contra pedestres na rua, que geralmente dura poucos segundos, o roubo em domicílio pode se estender por horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento psicológico”, afirma Mosquini. 

No início de outubro, o radialista Jair Warlitzert, de 66 anos, foi morto a tiros ao reagir a uma tentativa de assalto a residência em Francisco Beltrão, no sudoeste do Paraná. Na ocasião, dois suspeitos chegaram na chácara, localizada na área urbana da cidade, durante a noite e exigiam um cofre. A vítima morreu na frente da esposa e da filha de 13 anos.

Menos de 10 dias depois, quatro pessoas foram presas pelo crime, entre elas, um casal que trabalhou na casa das vítimas, como jardineiro e diarista, e planejou o assalto.

Lei atual

O projeto altera o Código Penal, que hoje prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de roubo. A pena aumenta se o crime for cometido com arma de fogo ou se resultar em morte, entre outros agravantes.

Por sua vez, a Lei dos Crimes Hediondos, que não é alterada pela proposta, já considera hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo e com lesão corporal grave ou morte.

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Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Com Agência Câmara de Notícias

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