Municipal
TRE-PR suspende direito de resposta de Eduardo Pimentel durante propaganda de Ducci
(Fotos: AEN e Agência Câmara)

TRE-PR suspende direito de resposta de Eduardo Pimentel durante propaganda de Ducci

Fala havia sido permitida após acusação da campanha de Ducci contra o vice de Pimentel, Paulo Martins

Brenda Iung - terça-feira, 24 de setembro de 2024 - 16:45

Em 17 de setembro, a campanha de Luciano Ducci (PSB) usou uma parte do horário de propaganda eleitoral gratuita para uma acusação contra Paulo Martins (PL), candidato a vice-prefeito na chapa de Eduardo Pimentel (PSD). Na ocasião, a campanha afirmou que Martins seria contra a vacina da Covid-19 e contra a ciência – em referência à proximidade do candidato a vice com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que, em diferentes ocasiões, se mostrou desfavorável à vacina antiCovid.

A equipe de Eduardo Pimentel pediu à Justiça Eleitoral o direito de resposta, que foi concedido. De acordo com a primeira decisão, realizada pelo juiz Marcelo Mazzali, a campanha de Pimentel e Martins teriam duas inserções de 30 segundos durante o horário reservado para Ducci para esclarecer a acusação. Na peça, a Justiça Eleitoral entendeu que não havia posicionamento claro de Martins contra a vacinação e que, enquanto Deputado Federal, chegou a criar um projeto de lei para acelerar a imunização – no entanto, não houve votação para esse projeto. Mazzali, no entanto, explicou na decisão que Paulo Martins (PL) foi contra a obrigatoriedade da vacinação.

Desde a decisão, a campanha de Ducci já buscava a revogação do direito de resposta. E, na tarde desta terça-feira (24), a desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), Cláudia Cristina Cristofani, suspendeu o direito de resposta – que ainda pode voltar a ser exibido, nos próximos dias de propaganda eleitoral em rádios e emissoras de televisão, veiculada até 3 de outubro.

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