
Transporte de cães e gatos nos ônibus de Curitiba é aprovado na Câmara
O embarque foi autorizado para animais com até 12 quilos fora do horário de pico
O transporte de cães e gatos com até 12 quilos nos ônibus de Curitiba foi aprovado pela Câmara Municipal na sessão desta quarta-feira (19). Confirmada em segundo turno unânime, com 25 votos positivos, a proposta do vereador Tico Kuzma (PSD) agora segue para a sanção do prefeito Eduardo Pimentel (PSB).
O projeto apto para votação em plenário desde março de 2023, quando passou pelo crivo da Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência, teve a votação de primeiro turno na terça-feira (18).
A iniciativa pretende alterar a redação da lei municipal 12.597/2008, que trata da organização do transporte coletivo de Curitiba. A ideia é que o embarque dos cachorros e gatos de estimação e cães-guia, no caso de passageiro com baixa visão, deficiência visual ou cego, seja incluído entre os direitos dos usuários do sistema.
Como vai funcionar o transporte de cães e gatos nos ônibus de Curitiba
- O transporte dos cães e gatos nos ônibus de Curitiba será restrito a animais de pequeno porte, ou seja, com até 12 quilos. O projeto determina que eles sejam colocados em caixa de transporte apropriada a seu porte e forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
- Os animais de até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que as mesmas também sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa, sacola ou mochila não poderá ocupar um assento extra àquele de seu tutor, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.
- O usuário tem direito a embarcar com apenas um animal. O transporte dos pets, em dias úteis, será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h.
- Além de outras espécies, será vedado o embarque de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.
O texto também destaca que cabe ao tutor garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente.
Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na próxima parada.
*Com Câmara Municipal de Curitiba
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