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Projeto quer responsabilizar pais por pichação de menores em Curitiba
Foto:Maurilio Cheli/PMC

Projeto quer responsabilizar pais por pichação de menores em Curitiba

A proposta foi  protocolada no dia 31 de janeiro e está em análise pela Procuradoria Jurídica

paranaportal - quarta-feira, 2 de abril de 2025 - 17:30
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Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal, de autoria do vereador Renan Ceschin (Pode), prevê que a responsabilização financeira dos pais ou responsáveis por menores de idade que cometerem atos de pichação em Curitiba. 

A proposta foi  protocolada no dia 31 de janeiro e está em análise pela Procuradoria Jurídica. Se liberada, ela segue para avaliação das comissões permanentes da Casa. 

O projeto define pichação como qualquer grafismo ou inscrição feita ilegalmente em bens públicos ou privados, mas faz distinção entre o vandalismo e a arte com grafite. “A arte do grafite é reconhecida e valorizada como forma legítima de expressão cultural, desde que realizada com autorização da Prefeitura ou do proprietário do imóvel”, diz um trecho da proposição. 

Pais responsabilizados por pichação de menores em Curitiba

A ideia é que os responsáveis arquem com os custos de reparação dos danos ao patrimônio público e privado. Se não tiverem condições financeiras, o município poderá determinar alternativas à pena, como a participação do jovem em programas educativos e a prestação de serviços comunitários. 

O projeto de lei ainda estabelece que em caso de reincidência por parte dos jovens, além dos infratores passarem por cursos educativos, os pais também poderão ser obrigados a participar de programas de conscientização sobre os impactos do vandalismo na cidade. 

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Vereador Renan Ceschin (Pode). (Foto: Reprodução/CMC)

O texto também prevê punição agravada para pichações em locais de uso coletivo, como escolas, praças e monumentos públicos. Nesses casos, além da obrigação de reparo, poderão ser aplicadas medidas mais severas contra os responsáveis.

A íntegra do projeto está disponível para consulta no Sistema de Proposições Legislativas (005.00150.2025 com emenda aditiva 032.00004.2025).

*Com Câmara Municipal de Curitiba

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