Ambulantes de cachorro-quente podem perder exclusividade em Curitiba; entenda!
Um decreto de 2004 estabelece que apenas vendedores ambulantes de cachorro-quente podem trabalhar na noite da capital
Um projeto de lei, de autoria do vereador João Bettega (União), pretende colocar um fim no decreto que regulamenta o comércio ambulante na cidade e reserva o período das 19h às 6h apenas para a venda de cachorro-quente em Curitiba. A proposta foi protocolada na Câmara Municipal no dia 7 de janeiro.
De acordo com o parlamentar, ao sustar o Decreto Municipal 990/2004, o município irá flexibilizar o trabalho dos pequenos empreendedores, favorecer a livre iniciativa e fomentar “um mercado mais dinâmico e acessível”.
No documento que tramita na Câmara, Bettega pontua que a normativa não possui mais respaldo legal, pois é baseada na Lei nº 11.095, de 2004, que foi revogada na legislação posterior. “O que implica na perda de fundamento legal para a manutenção do Decreto Municipal nº 990/2004. Com a revogação dessa lei, o referido Decreto passou a se encontrar sem respaldo jurídico, tornando-se ilegítimo e inaplicável”, diz um trecho do projeto de lei.
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Ainda conforme o vereador, o Decreto nº 990/2004 impõe uma série de barreiras burocráticas e regulamentações excessivas, que tornam a atividade do comércio ambulante mais difícil e menos acessível, prejudicando a economia local e limitando as oportunidades para trabalhadores autônomos.
“A sustação do Decreto permitirá que o município promova um ambiente mais livre e menos burocrático para o pequeno comerciante, favorecendo o crescimento do empreendedorismo local, a geração de empregos e o fortalecimento da economia informal de forma organizada, justa e inclusiva”, pontua o parlamentar.
Ambulantes de cachorro-quente na noite de Curitiba
O Anexo III do decreto municipal 990/2004, que dispõe sobre horários do comércio ambulante, libera apenas a venda de cachorro-quente pelos ambulantes durante o período noturno, compreendido entre às 19h e às 6h, mas não justifica a decisão.
Para Bettega, a restrição limita os comerciantes e cria um “monopólio do cachorro-quente”:
“Com as restrições impostas, esses comerciantes ficaram focados em um único produto, o que não só restringe sua capacidade de diversificação como também limita as opções para o consumidor. A revogação do decreto busca criar um ambiente mais competitivo e justo, permitindo que os vendedores de cachorros-quentes possam expandir seus negócios e oferecer uma gama maior de produtos, como salgados, bebidas e outros itens alimentícios”, argumenta Bettega, na justificativa da proposição.
Terra de Vina
O assunto é complexo e um pouco confuso, tanto que a Câmara Municipal de Curitiba já produziu uma série de podcast com quatro capítulos, chamada “Terra de Vina”, para explicar a regulamentação que envolve a exclusividade do cachorro-quente nas noites curitibanas.
No segundo capítulo, o então vereador Rodrigo Reis (PL), não reeleito e agora administrador da Regional Fazendinha – Portão, foi um dos entrevistados. Na ocasião, ele afirmou que entre os fatores para a administração municipal regulamentar os produtos que podem ou não ser comercializados está manter uma concorrência justa entre os comerciantes.
“A gente coloca algumas restrições no comércio ambulante porque a ideia não é concorrer com o comércio estabelecido. Por que não tem pizza? Porque já existem centenas de pizzarias na cidade e seria uma concorrência desleal com uma empresa que monta uma loja, paga aluguel, funcionários e de repente na esquina da pizzaria dele abre um ambulante vendendo uma pizza a um terço do valor que ele cobraria”, disse Reis.
Assista à série sobre a polêmica do cachorro-quente:
Com CMC
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