Eleições 2024: maioria de votos brancos e nulos pode cancelar uma eleição? Especialista explica
Entenda a diferença entre os votos brancos e nulos
Mesmo com a proximidade das Eleições Municipais de 2024, ainda tem eleitor na dúvida de quem votar. Aqueles que acreditam que não se identificam com nenhum dos candidatos têm duas opções no dia do pleito: anular o voto ou votar em branco. Mas você sabe qual a diferença entre essas alternativas? Saiba o que é o voto branco e o voto nulo e descubra se a maioria de votos dessas categorias podem cancelar uma eleição.
Qual é a diferença entre voto nulo e voto branco?
O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número inexistente na urna. Já o voto em branco está disponível no equipamento eletrônico, como explica o Doutor em Direito da UFPR, Dilermando Martins.
“Tanto voto branco quanto voto nulo demonstram que o eleitor está insatisfeito com as propostas dos candidatos ou os candidatos que estão se colocando para as eleições no ano”, explica.
“A diferença é que o voto branco tem uma tecla na urna eletrônica, que efetivamente você pode apertar e declarar que o seu voto é em branco, que você está insatisfeito com o resultado ou com os candidatos que estão fazendo parte dessa eleição. E o voto nulo é o momento em que o eleitor está manifestando seu voto, mas que ele entende que nenhum deles ali é digno de receber essa confiança, portanto o voto acaba sendo anulado”, esclarece Martins sobre a diferença entre os voto nulo e voto branco.
Maioria de votos nulos ou brancos podem cancelar uma eleição?
Mas o eleitor deve pensar muito bem antes de escolher uma dessas opções. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos nas eleições brasileiras.
“Para fins eleitorais, não importa se você vota branco ou nulo, os dois não são computados. Eles só servem para demonstrar o resultado das eleições e quem efetivamente está sendo votado — que a gente considera votos válidos — e os votos brancos e nulos que demonstram essa insatisfação do eleitor. Seja porque ninguém o representa, ele vota em branco, ou, seja porque ele quer anular seu voto de fato. E, então, ele digita dois números aleatórios e aperta e o voto dele é anulado”, detalha o Doutor em Direito.
“Mas para fins de eleição a gente só considera, de acordo com a legislação, os votos válidos — os quais são os votos efetivamente em candidato ou na legenda especificamente”, conclui Martins.
Sendo assim, mesmo que a maioria dos votos seja nulos ou brancos, não é possível cancelar uma eleição. Isso porque a Justiça Eleitoral não considera esses votos.
Com informações de Marlon Santiago | BandNews FM Curitiba.
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