Ex-prefeito de Foz é condenado por usar funcionários da prefeitura para reformar a própria casa
O Ministério Público do Paraná também moveu uma ação contra a esposa do ex-chefe do executivo; outro ex-prefeito do estado também foi condenado junto à companheira
No Paraná, dois ex-prefeitos e suas respectivas companheiras foram condenados por improbidade administrativa — uso indevido de bens e dinheiro público. A condenação foi pedida pelo Ministério Público do Paraná contra os ex-prefeitos de Foz do Iguaçu e de Quedas do Iguaçu.
Ex-prefeito de Foz do Iguaçu é condenado por improbidade administrativa
De acordo com o MPPR, o ex-prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, e a esposa Rosa Jeronymo, ex-Secretária de Saúde do Município, usaram de maneira indevida os cargos para obter vantagens pessoais. Como resultado, os dois tiveram enriquecimento ilícito.
A condenação, proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, reconheceu que o ex-prefeito de Foz do Iguaçu e a esposa usaram em benefício próprio bem móvel de propriedade pública (veículos oficiais). Além disso, usaram o trabalho de servidores e de terceiros, contratados pela prefeitura, para reformar o telhado da residência onde o casal vive. Os fatos ocorreram, de acordo com o Ministério Público, durante a gestão de Chico Brasileiro à frente da Prefeitura de Foz do Iguaçu, entre 2021 e 2024.
O servidor responsável pelo Banco de Alimentos da Prefeitura também foi julgado na mesma sentença. Uma vez que, conforme demonstrado pelo Ministério Público, ele foi responsável por enviar os trabalhadores à residência do casal.
Condenação: os réus tiveram os direitos políticos suspensos por quatro anos, devem pagar multa ao município de Foz do Iguaçu no valor que equivale ao dobro da vantagem patrimonial que tiveram, além de outras sanções, como o ressarcimento aos valores pagos indevidamente aos servidores que não cumpriram a jornada de trabalho durante o período de reforma e às despesas dos carros oficiais usados para a prática dos atos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais.
O Ministério Público do Paraná afirma que vai recorrer da sentença e pedirá aumento do prazo de suspensão dos direitos políticos e da multa civil imposta. Os três réus também poderão recorrer da decisão.
O ex-prefeito Chico Brasileiro, condenado por improbidade administrativa, emitiu uma nota em sjua defesa. Ele diz: “respeito a decisão judicial em primeiro grau, mas não posso deixar de destacar que ela desconsiderou provas importantes apresentadas durante o processo. Por essa razão, vou recorrer ao Tribunal de Justiça do Paraná para que a verdade prevaleça. Entre as evidências ignoradas está o fato de que o servidor que foi contratado para prestar o serviço estava em período de férias à época dos acontecimentos, portanto, tinha total liberdade para realizar atividades pessoais, sem qualquer vínculo com suas funções públicas”.
Ex-prefeito de Quedas do Iguaçu é o segundo prefeito do Paraná a ser condenado por improbidade administrativa nesta semana
O ex-prefeito de Quedas do Iguaçu, Elcio Jaime da Luz, e a companheira foram condenados por improbidade administrativa, também a pedido do Ministério Público do Paraná. No caso, a ação indica nepotismo, uma vez que o ex-prefeito nomeou a mulher para o cargo de chefe de departamento, destaca o MPPR.
O Ministério Público do Paraná destacou que advertiu o ex-prefeito quanto à ilegalidade da nomeação. No entanto, Elcio Jaime da Luz sustentou a nomeação e afirmou não haver irregularidade no ato. Por esse motivo, o MPPR entrou com a ação na Justiça.
Foi comprovado, descreve o Ministério Público, que a mulher do ex-prefeito de Quedas do Iguaçu não exercia função de chefia e, sim, atuava como recepcionista na Secretaria de Assistência Social. Os fatos aconteceram durante a gestão 2021 – 2024 do ex-chefe do executivo.
Condenação: o ex-prefeito deverá pagar multa equivalente a 12 vezes o valor da remuneração quando estava no cargo. Além disso, está proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por dois anos.
A esposa deverá pagar multa equivalente a oito vezes a remuneração recebida na função nomeada. E também está proibida de contratar com o Poder Público, por um ano e meio.
Os réus podem recorrer da decisão.
*Com informações de Ministério Público do Paraná.
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