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Eleições 2024: disparo de mensagens em massa é proibido
Foto: Freepik

Eleições 2024: disparo de mensagens em massa é proibido

O uso de telemarketing para divulgar propaganda eleitoral durante o período de campanha também não é permitido

Caroline Signori Berticelli - terça-feira, 3 de setembro de 2024 - 13:55

A propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária não é permitida durante a campanha das Eleições Municipais de 2024. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas com a autorização do destinatário devem incluir a identificação completa do remetente e oferecer a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais.

No caso do cancelamentos de mensagens ser solicitado, o pedido deve ser obrigatoriamente atendido no prazo de 48 horas. Além disso, o remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.   

Também é proibido o uso de telemarketing para divulgar propaganda eleitoral durante o período de campanha.

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Tanto a proibição do envio de mensagens como da utilização de telemarketing estão na Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral.

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