Eleições 2024: disparo de mensagens em massa é proibido
O uso de telemarketing para divulgar propaganda eleitoral durante o período de campanha também não é permitido
A propaganda eleitoral por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária não é permitida durante a campanha das Eleições Municipais de 2024.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mensagens eletrônicas e mensagens instantâneas enviadas com a autorização do destinatário devem incluir a identificação completa do remetente e oferecer a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais.
No caso do cancelamentos de mensagens ser solicitado, o pedido deve ser obrigatoriamente atendido no prazo de 48 horas. Além disso, o remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.
Também é proibido o uso de telemarketing para divulgar propaganda eleitoral durante o período de campanha.
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Tanto a proibição do envio de mensagens como da utilização de telemarketing estão na Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.
As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos das cidadãs e dos cidadãos, por meio da realização de um pleito com transparência e equidade entre candidaturas, conforme estabelece a legislação eleitoral.
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