
Cidadania italiana: paranaenses estão entre os mais prejudicados por novas regras
Na última sexta-feira, um decreto do governo italiano impôs uma maior rigidez ao processo de requisição de cidadania por parte de descendentes.
Os descendentes de italianos que moram no exterior terão mais dificuldades para obtenção de cidadania após o governo da Itália anunciar mudanças no processo. Na última sexta-feira, um decreto do governo italiano, assinado pelo ministro Antonio Tajani, impôs uma maior rigidez ao processo de requisição de cidadania por parte de descendentes.
A medida visa restringir o direito à cidadania automática a apenas duas gerações: ou seja, terão esse direito apenas filhos ou netos de italianos natos. O número de italianos nascidos ou residentes no exterior aumentou 40% nos últimos dez anos.
Na América do Sul, o número de descendentes com nacionalidade reconhecida passou de 800 mil para mais de dois milhões nas duas últimas décadas.
Para o Delegado da Guarda de Honra da Itália, Filippo Marcon, o decreto tem início imediato e é retroativo.
“O decreto-lei tem efeito imediato. Embora ainda não tenha sido votado pelo poder legislativo, ele passou a vigorar no último dia 28, tendo efeito retroativo a partir do dia 27. Os consulados e comunes na Itália já cancelaram os atendimentos, e segundo o decreto os consulados não poderão mais reconhecer a cidadania, pois será criado um órgão em Roma, junto ao Ministério de Relações Internacionais, que será o único órgão competente para deliberar o reconhecimento de cidadania”, explica.
Para Filippo Marcon, se este decreto-lei for mantido, as pessoas que já iniciaram o processo de pedido de cidadania serão afetadas.
“Essa medida afeta sobretudo a via administrativa, ou seja, os consulados e comunes, que seriam as prefeituras italianas. Ou seja, as pessoas que estão na fila não poderão mais ser reconhecidas porque a competência não será mais do consulado. Então todas essas pessoas que estão há cinco, seis, até sete anos na fila, esperando para serem chamadas, se esse decreto-lei não cair elas infelizmente terão que renunciar ao direito”, completa.
O decreto tem força de lei e é válido por 60 dias. O parlamento italiano tem este tempo para analisá-lo e decidir por sua manutenção ou descarte.
*com BandNews Curitiba.
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