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Cidadania italiana: paranaenses estão entre os mais prejudicados por novas regras
Foto: Reprodução/Twitter

Cidadania italiana: paranaenses estão entre os mais prejudicados por novas regras

Na última sexta-feira, um decreto do governo italiano impôs uma maior rigidez ao processo de requisição de cidadania por parte de descendentes.

paranaportal - segunda-feira, 31 de março de 2025 - 11:52
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Os descendentes de italianos que moram no exterior terão mais dificuldades para obtenção de cidadania após o governo da Itália anunciar mudanças no processo. Na última sexta-feira, um decreto do governo italiano, assinado pelo ministro Antonio Tajani, impôs uma maior rigidez ao processo de requisição de cidadania por parte de descendentes.

A medida visa restringir o direito à cidadania automática a apenas duas gerações: ou seja, terão esse direito apenas filhos ou netos de italianos natos. O número de italianos nascidos ou residentes no exterior aumentou 40% nos últimos dez anos.

Na América do Sul, o número de descendentes com nacionalidade reconhecida passou de 800 mil para mais de dois milhões nas duas últimas décadas.

Para o Delegado da Guarda de Honra da Itália, Filippo Marcon, o decreto tem início imediato e é retroativo.

“O decreto-lei tem efeito imediato. Embora ainda não tenha sido votado pelo poder legislativo, ele passou a vigorar no último dia 28, tendo efeito retroativo a partir do dia 27. Os consulados e comunes na Itália já cancelaram os atendimentos, e segundo o decreto os consulados não poderão mais reconhecer a cidadania, pois será criado um órgão em Roma, junto ao Ministério de Relações Internacionais, que será o único órgão competente para deliberar o reconhecimento de cidadania”, explica.

Para Filippo Marcon, se este decreto-lei for mantido, as pessoas que já iniciaram o processo de pedido de cidadania serão afetadas. 

“Essa medida afeta sobretudo a via administrativa, ou seja, os consulados e comunes, que seriam as prefeituras italianas. Ou seja, as pessoas que estão na fila não poderão mais ser reconhecidas porque a competência não será mais do consulado. Então todas essas pessoas que estão há cinco, seis, até sete anos na fila, esperando para serem chamadas, se esse decreto-lei não cair elas infelizmente terão que renunciar ao direito”, completa.

O decreto tem força de lei e é válido por 60 dias. O parlamento italiano tem este tempo para analisá-lo e decidir por sua manutenção ou descarte.

*com BandNews Curitiba.

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