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Candidatos não podem ser presos; entenda
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Candidatos não podem ser presos; entenda

Postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno

paranaportal - sábado, 21 de setembro de 2024 - 08:00

Os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (21). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6). 

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

No caso de ocorrer qualquer prisão de candidatos nesse período, ele deve ser conduzido à presença do juiz competente imediatamente para que a legalidade da detenção seja confirmada. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Eleições em Curitiba

Curitiba tem dez candidatos à Prefeitura de Curitiba. São eles:

Vice: Letícia Faria (PSOL)

Vice: Jairo Ferreira Filho (PMB)

Vice: Paulo Martins (PL)

Vice: Paulo Costycha (PCO)

Vice: Goura (PDT)

Vice: Tiago Chico (SOLIDARIEDADE)

Vice: Walter Petruziello (PP)

Vice: Rosangela Moro (União)

Vice: Marcelo Henrique Paula Pinto (Mobiliza)

Vice: Leonardo Martinez (PSTU)

*Com Agência Brasil

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