Municipal
Câmara de Curitiba vota na segunda novas regras da Prefeitura
(Foto: Levy Ferreira/SMCS)

Câmara de Curitiba vota na segunda novas regras da Prefeitura

Regulamentação tramita em regime de urgência

paranaportal - sábado, 14 de dezembro de 2024 - 15:00

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) vota, na próxima segunda-feira (16), a alteração as regras dos processos administrativos no âmbito da Prefeitura. Aprovada em plenário no último dia 09, a regulamentação tramita em regime de urgência.

De acordo com a mensagem enviada pelo Poder Executivo à CMC, o objetivo é dinamizar, unificar e modernizar o processo administrativo municipal, incorporando ao texto legal o uso de novas tecnologias, além de enumerar diretrizes e matérias que orientam o direito administrativo contemporâneo.

“Forte preocupação na condução dos trabalhos foi a de que, no município de Curitiba, o processo administrativo se torne célere, imparcial, transparente, previsível e notadamente sirva de instrumento para a redução da judicialização excessiva”, justificou a Prefeitura.

As normas de processo administrativo propostas também se aplicariam à Câmara de Curitiba, quando esta exercer função administrativa. “As grandes cidades brasileiras têm leis específicas para regulamentar os processos administrativos, mas Curitiba ainda não tem. Na semana que vem, explicaremos melhor o que está disposto no projeto e como ele se relaciona com a lei federal 9.774/1999 e com a estadual 20.656/2021”, disse o líder do governo, Tico Kuzma (PSD).

O requerimento de urgência foi assinado pelo vereador em coautoria com: Alexandre Leprevost (União), Amália Tortato (Novo), Bruno Pessuti (Pode), Herivelto Oliveira (Cidadania), João da 5 Irmãos (MDB), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcelo Fachinello (Pode), Mauro Bobato (PP), Mauro Ignácio (PSD), Osias Moraes (PRTB), Pier Petruzziello (PP), Rodrigo Reis (PL), Sabino Picolo (PSD), Sargento Tânia Guerreiro (Pode), Serginho do Posto (PSD), Sidnei Toaldo (PRD), Tito Zeglin (MDB), Toninho da Farmácia (PSD). Se aprovada, a regulamentação estará na pauta da terça-feira (17) em segundo turno.

USO DE IA NA PREFEITURA DE CURITIBA

O uso da Inteligência Artificial para gestão e aprimoramento dos processos administrativos da Prefeitura de Curitiba, a implantação da inovação do “negócio jurídico processual administrativo” e os novos mecanismos de integridade fazem parte das novidades:

  1. Objetivo Geral: Atualizar, unificar e modernizar o processo administrativo municipal, garantindo maior eficiência, celeridade, transparência e previsibilidade, reduzindo a judicialização excessiva.
  2. Processo Eletrônico: Implementação de um sistema de processos administrativos eletrônicos com uso preferencial de códigos abertos, interoperabilidade e inteligência artificial, visando facilitar o acesso e ampliar a participação cidadã.
  3. Participação Popular: Inclusão de audiências públicas como instrumento de gestão democrática, em conformidade com o Plano Diretor de Curitiba.
  4. Silêncio Administrativo: Regulamentação dos efeitos do silêncio administrativo (positivo, negativo e translativo), estabelecendo a transferência de competência para autoridades superiores em caso de omissão.
  5. Prazo e Eficácia: Definição de prazos máximos para instrução, decisão e conclusão dos processos, promovendo a duração razoável e garantindo maior segurança jurídica.
  6. Inovação Jurídica: Introdução do “negócio jurídico processual administrativo”, permitindo que as partes estabeleçam regras que atendam suas necessidades específicas.
  7. Sanções e Integridade: Criação de um capítulo dedicado ao procedimento administrativo sancionador, com foco em integridade, preservação de provas e segregação de funções.
  8. Resolução de Conflitos: Estímulo ao uso de métodos alternativos de resolução de conflitos e compromisso processual para evitar judicialização e contenciosos.
  9. Proteção e Segurança Jurídica: Garantia de convalidação de atos administrativos com vícios sanáveis, respeitando os princípios da segurança jurídica e proteção da confiança.
  10. Prescrição e Prazos: Aplicação de prazos processuais contados em dias úteis e suspensão durante recessos, feriados e pontos facultativos, com regulamentação específica para atos urgentes.

*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba

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