Agronegócio
Produtor rural pode compensar reserva legal em áreas do mesmo bioma
Foto: Faep

Produtor rural pode compensar reserva legal em áreas do mesmo bioma

“É uma decisão importantíssima, que se converte em uma grande vitória para o setor agropecuário, dando segurança jurídica aos produtores para efetuar as compensações ambientais”.

Pedro Ribeiro - sexta-feira, 25 de outubro de 2024 - 11:29

O deputado federal paranaense, Pedro Lupion, destacou nesta sexta-feira (25), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que não acatou a alegação de que deveria ser utilizada a “identidade ecológica” como critério, ao invés do “bioma”, em relação ao Código Florestal no que diz respeito à Reserva Legal. Os Ministros consideraram constitucional a compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo “bioma”, tal como consta literalmente na Lei.

“É resultado importante para esse instrumento específico (compensação de Reserva Legal), mas também para avançar na afirmação do CFlo no próprio Poder Judiciário”, explicou o deputado presidente da Frente Parlamentar do Agronegócio, Pedro Lupion.

“É uma decisão importantíssima, que se converte em uma grande vitória para o setor agropecuário. O STF reconhece e mantém o Código Florestal, dando segurança jurídica aos produtores para efetuar as compensações ambientais, como prevê a lei, e para continuar cumprindo sua missão de produzir”, diz o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.

No final de 2023, o julgamento havia iniciado no Plenário Virtual, com a maioria dos Ministros tendo votado pela inconstitucionalidade do critério “bioma”. Após a atuação de diversas entidades que participam da ação, o STF entendeu a importância do tema, suspendeu a análise no plenário virtual e remeteu o julgamento para sessão física. Com o reinício do julgamento, na sessão física, diversos ministros modificaram seus votos, todos considerando constitucional o critério “bioma“.

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Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre compensação de reserva legal em propriedades rurais traz segurança jurídica aos produtores.

“Foi uma decisão importante para dar segurança jurídica para o produtor rural. O STF mudou o entendimento inicialmente formado na época do julgamento virtual e derrubou este conceito [de identidade ecológica], mantendo a compensação dentro do mesmo bioma, como consta literalmente na lei”, explicou o diretor jurídico da CNA, Rudy Ferraz. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux.

Em conjunto com outras entidades, o Sistema FAEP fez um amplo trabalho de interlocução, fazendo apontamentos jurídicos que reforçavam a constitucionalidade do que o Novo Código Florestal já estabelecia.

Com o entendimento do STF, os produtores podem fazer a compensação de reserva legal em áreas do mesmo bioma – no caso do Paraná, da Mata Atlântica –, ainda que as terras utilizadas para este fim não tenham as mesmas características de vegetação da propriedade rural.

Ajuizada em março de 2013, A ADI questionava o artigo 66 do Novo Código Florestal – Lei 12.551/12 –, no trecho que trata das compensações de reserva legal. A ação argumentava que para fins compensatórios fosse utilizado o critério de “identidade ecológica”. Hoje, os produtores que não mantêm reserva legal em sua propriedade (que deve corresponder a 20% da área, no caso do Paraná), podem fazer a compensação de algumas formas, como adquirindo cotas ou arrendando áreas de reserva, por exemplo. Também é possível utilizar cotas de reserva excedentes, de outro imóvel.

Se o critério de “identidade ecológica” fosse definido, as áreas utilizadas para fazer compensação de reserva legal teriam que ter características semelhantes de dimensão e vegetação da área em que se encontra sua a propriedade rural. Por exemplo, se a fazenda do produtor rural fica em uma área com predominância de araucárias, a compensação deveria ser feita a partir de um local com as mesmas características de vegetação. Tudo isso dificultaria as compensações e abriria precedentes para que áreas já regularizadas passassem a ser consideradas em desconformidade com a lei.

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