Agronegócio
Desembargador suspende ação contra Imcopa e vê suspeita de fraude
(Foto: jcomp/Freepik)

Desembargador suspende ação contra Imcopa e vê suspeita de fraude

Desde 2018, a Cervejaria Petrópolis, do empresário Walter Faria, tenta obter o controle da Imcopa, que atua na industrialização de soja

paranaportal - quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 - 16:17
Semana do Consumidor

Em mais uma guinada na disputa judicial em torno do controle do grupo paranaense Imcopa, que atua no agronegócio, o desembargador e também corregedor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Ney Bello, suspendeu todas as decisões de ação judicial iniciada pelo Grupo Petrópolis na Justiça Federal do Distrito Federal, bem como determinou a interrupção da venda de qualquer ativo da Imcopa até o julgamento final da apelação, tudo em razão de evidências de fraude e manipulação na distribuição e tramitação do processo no TRF1.

A tramitação do processo estava sob o comando do juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, contra quem agora correm investigações disciplinares.

Desde 2018, a Cervejaria Petrópolis, do empresário Walter Faria, tenta obter o controle da Imcopa, que atua na industrialização de soja e está em recuperação judicial desde 2013, com uma dívida estimada em R$ 3 bilhões.

Faria também é dono de duas empresas offshore com sede no Panamá, a Minefer Development S/A e a Triana Business S/A, que compraram títulos de dívida da empresa Crowned de Luxemburgo, usados para a compra das dívidas bancárias da Imcopa, e seriam liquidados em julho de 2025, com o produto da venda dos ativos.

O juiz Catta Pretta, em liminares proferidas em menos de 6 horas, declarou a rescisão da compra dos títulos emitidos na Suíça e transferiu a totalidades dos créditos comprados na recuperação judicial pela Crowned para as offshores de Walter Faria.

A urgência da suspensão de todas as decisões de Cattapreta, segundo o desembargador Ney Bello, se deve ao fato de que as empresas de Walter Faria estavam em vias de vender a Imcopa, dada a determinação de publicação do edital de venda.

Bello considerou que a iminente efetivação da venda, ainda mais com a remessa de valores para Cattapreta, geraria “um irreversível prejuízo bilionário”. Além de retirar de Cattapreta, a ação vai agora para a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com relatoria do desembargador federal Alexandre Vasconcelos.

Na decisão, o desembargador Bello argumenta que as decisões foram tomadas “por juiz flagrantemente incompetente”, numa referência a Cattapreta, escolhido pela parte por meio da “manipulação do sistema de distribuição da ação, como detalhado no parecer da Procuradoria do Ministério Público Federal”.

A fraude teria sido constatada depois que as offshores Minefer e Triana perderam ação judicial em Luxemburgo e ajuizaram a mesma ação no Brasil, inicialmente distribuída para a 1ª Vara Federal, mas diante da denegação das liminares, a mesma ação foi desistida e redistribuída, e “acabou caindo na 4ª Vara Federal de Cattapreta” com a ajuda de um serventuário. Nesta ação teriam sido usados dois CNPJ de duas empresas fundadas dois dias antes, com mesmo nome (Minefer e Triana), mas desta vez brasileiras.
Vai e Vem – O desembargador Ney Bello determinou a comunicação de sua decisão, com urgência, aos magistrados titular e substituto da 4ª Vara da SJ/DF, para que não sejam tomadas decisões provisórias ou de qualquer natureza.

Numa das últimas decisões, de março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado que o controle do grupo Imcopa passasse ao grupo Petrópolis, reforçando decisões de Cattapreta, agora cassadas. A decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira anulava outra proferida no mesmo mês pelo desembargador Tito Campos de Paula, do Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com a decisão de Bello, o caso é tão suspeito que foi remetido ao Supremo Tribunal Federal, à Procuradoria Geral da República, que investiga casos análogos de venda de sentenças, principalmente advindas de Mato Grosso, local de origem do principal advogado de Walter Faria.

De acordo com Bello, “toda a tese cautelar se sustenta nas alegações de nulidade da distribuição, por fraude na escolha do juízo e do juiz de forma direcionada, em busca da decisão que conviria a uma das partes, em flagrante ofensa ao juízo natural e à dignidade da Justiça”. Ele afirma haver “robustos indícios de manipulação fraudulenta da distribuição levando a decidir a causa juiz incompetente para tanto, e com força o bastante para se requerer, como requereu o Ministério Público, investigações acerca da atuação do magistrado e do servidor público”.

*Com assessoria de imprensa.

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