Secretaria proíbe uso de celular para fins pessoais nas salas de aula das escolas do Paraná
A medida vale para as instituições da rede pública de ensino
A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) publicou uma Instrução Normativa que estabelece critérios para o uso de celulares nas salas de aula das mais de duas mil escolas públicas do Paraná. Entre as normas está a proibição do uso dos smartphones para fins pessoais, como redes sociais, chamadas, mensagens ou jogos durante o horário das aulas. Além disso, os alunos serão orientados para que, em sala, mantenham seus aparelhos desligados ou em modo silencioso, dentro da sua mochila ou similar.
De acordo com a Instrução Normativa, publicada na quinta-feira (10), caso as ações previstas no documento não sejam efetivas, a instituição de ensino poderá implementar, com anuência do Conselho Escolar, ações restritivas, como o uso de caixas coletoras na entrada da sala de aula, onde os estudantes depositarão os aparelhos durante as aulas, recolhendo-os no final do período.
O documento destaca que, em caso de descumprimento das normas de uso de celular nas escolas estaduais do Paraná, os estudantes terão que enfrentar medidas disciplinares como advertência verbal, convocação dos pais ou responsáveis para reunião com a equipe pedagógica ou diretoria e, em último caso, sanções previstas no Regimento Escolar.
O secretário de Estado da Educação, Roni Miranda, ressalta que Instrução Normativa sobre o uso de celular nas escolas não tem o objetivo de ir contra ao uso da tecnologia em sala de aula, mas sim estabelecer regras claras – para os pais e professores – quanto a utilização dos smartphones e outros equipamentos eletrônicos quando não estão ligados ao conteúdo passado pelos professores.
A Instrução Normativa sobre o uso celulares nas escolas do Paraná
Conforme a Secretaria de Educação, o documento é baseado nas diretrizes da própria Seed e também no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e na Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014, que trata justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no estado do Paraná.
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Também foram levados em conta o Referencial para a elaboração do Regimento Escolar da Educação Básica e o Regimento Escolar de cada instituição de ensino; o impacto negativo que o uso inadequado de celulares pode causar na concentração e no desempenho acadêmico dos estudantes; e a importância do uso consciente da tecnologia como ferramenta pedagógica, sempre que orientado pelos docentes e em benefício do processo de aprendizagem; a necessidade de disciplinar o uso de dispositivos móveis no ambiente escolar, de forma a garantir a qualidade do ensino e o bom aproveitamento das aulas.
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