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Saiba os direitos do consumidor para trocar presentes de Natal
Foto: Geraldo Bubniak/AGB

Saiba os direitos do consumidor para trocar presentes de Natal

Movimento no comércio deve aumentar para troca presentes que não agradaram, não serviram ou apresentaram defeito.

paranaportal - quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 - 11:40

O Natal é época de festas, união e, eventualmente, troca de presentes. O movimento no comércio paranaense deve aumentar a partir desta quinta-feira (26), popularmente conhecida como o dia mundial de trocar aqueles presentes que não agradaram, não serviram ou apresentaram defeito.

Pensando nisso, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) oferece orientações importantes sobre os direitos do consumidor na troca e devolução de produtos. Confira!

Trocas em lojas físicas

Em compras presenciais, quando o produto não apresenta defeitos, as lojas não são obrigadas a realizar trocas. No entanto, muitas empresas adotam políticas próprias para devolução e troca, e é essencial conhecê-las antes de realizar a compra.

“É importante saber o que precisa ser apresentado para que a troca seja realizada, qual o prazo e o que será oferecido caso o produto desejado não tenha mais em estoque, por exemplo”, explica Ricardo Menezes da Silva, defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da DPE-PR.

Produtos com defeitos ou incompletos

Quando o produto apresenta defeitos ou está incompleto – como faltar uma peça ou ter funcionalidades comprometidas – o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, a loja tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o cliente pode optar por trocar por um produto igual ou de mesmo valor ou solicitar a devolução do valor pago.

Esses direitos também valem para produtos adquiridos em promoções. Para comprovar a compra, podem ser apresentados nota fiscal, comprovante de pagamento, fatura do cartão, certificado de garantia ou até mesmo testemunhas do momento da aquisição.

Compras online e entregas em casa

Nas compras realizadas online ou em lojas físicas com entrega domiciliar, o consumidor tem direito ao arrependimento. De acordo com o CDC, é possível desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições.

“Mesmo sem nenhum tipo de problema no produto, é possível devolvê-lo ao fornecedor e solicitar o reembolso”, destaca o defensor Ricardo Menezes.

O que fazer se os direitos forem desrespeitados?

Caso o consumidor entenda que seus direitos foram desrespeitados, a orientação é registrar uma reclamação no Procon-PR (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor). Além disso, a população de todo o Paraná pode buscar atendimento jurídico no NUDECON da DPE-PR.

Durante o período de recesso judiciário, a Defensoria Pública do Paraná atende a população em regime de plantão. O atendimento especial segue é o dia 6 de janeiro, com atendimento de demandas urgentes.

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