
Pais que não vacinarem filhos contra a Covid-19 podem ser multados
Casal do Paraná que se recusou a levar a filha de 11 anos para vacinar contra a doença foi multado em três salários mínimos.
Os pais que recusarem vacinar os filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão recente, o órgão manteve decisão da Justiça do Paraná que multou em três salários mínimos um casal de Paraíso do Norte, no Noroeste do Estado, que se recusou a levar a filha de 11 anos para vacinar contra a doença, durante o período da pandemia.
Antes da proposição da medida judicial, em 2022, a Promotoria de Justiça de Paraíso do Norte buscou a resolução extrajudicial. Os pais foram notificados pelo Conselho Tutelar quanto à necessidade da imunização. A aplicação da multa também tem previsão no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Com o trânsito em julgado, o Ministério Público do Paraná vai promover o cumprimento de sentença para que os genitores paguem a multa no valor de três salários-mínimos, que será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A ação tramita sob sigilo.
“A vacinação não significa a proteção individual das crianças e adolescentes, mas representa um pacto coletivo pela saúde de todos, a fim de erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, garantindo-se uma infância saudável e protegida”, afirma a ministra do STJ Nancy Andrighi.
Em outra decisão recente sobre a questão, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional uma lei municipal de Uberlândia, em Minas Gerais, que impediu a vacinação compulsória da população e proibiu sanções contra quem não se vacinou em 2022.
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