Delegados rejeitam programa de recompensa por denúncias de crimes no Paraná
Para a classe, o projeto precisa ser reelaborado por apresentar sério problema em relação a centralização de informações
Os delegados do Paraná usaram suas entidades representativas para manifestar preocupação e solicitar a retirada do Projeto de Lei 154/2024, que prevê o pagamento de recompensa financeira para quem denunciar crimes no Estado, da pauta da Assembleia Legislativa (Alep).
Em nota conjunta, a Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (ADEPOL) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (SIDEPOL) criticaram a falta de diálogo com a categoria na elaboração do Programa Estadual de Pagamento de Recompensas. O qual, para elas, apresenta um sério problema em relação à centralização do recebimento de denúncias, que pode prejudicar a dinâmica do processo investigatório.
“Ao concentrar o recebimento e processamento de denúncias exclusivamente no Centro Integrado de Denúncias 181 (CIDE), na prática extingue, de forma imediata, em seu art. 2º, §4º os programas já exitosos de denúncias anônimas, como o canal de denúncia anônima do DHPP, de Curitiba, bem como de diversos outros canais regionais da Polícia Civil, que têm se mostrado fundamentais na apuração e investigação de crimes, especialmente de homicídios, latrocínios e outros crimes graves”, diz um trecho do documento.
As entidades destacaram ainda que:
- o afastamento do contato do denunciante com o policial civil responsável pela investigação possibilita a perda de informações cruciais para o desenvolvimento da apuração e resolução de casos;
- a eliminação das estruturas regionais de denúncias, espalhadas no interior do Estado, também impactará a qualidade das investigações;
- a centralização tende a atrasar o recebimento de informações pelas equipes policiais civis, o que impactará negativamente no esclarecimento dos crimes, especialmente de homicídios.
A Adepol e o Sindipol se colocaram à disposição para auxiliar na construção de um novo texto para o Programa Estadual de Pagamento de Recompensas, “a fim de que a segurança pública do Estado do Paraná seja garantida de forma mais eficaz e sem prejuízos aos avanços já alcançados.”
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei tramita na Assembleia Legislativa do Paraná e recebeu 30 votos favoráveis e 5 contrários em sessão realizada no dia 6 de novembro. Na ocasião, a liderança do Governo confirmou que a proposta não voltará à pauta até que os ajustes necessários propostos pelos parlamentares, via emendas, sejam realizados.
Pagamento recompensas financeiras para denúncias no Paraná
De acordo com o PL 154/2024, quem denunciar ou fornecer informações à polícia que contribuam para a prevenção, repressão ou solução de crimes no Paraná será recompensado financeiramente desde que os dados informados sejam considerados úteis. Também se enquadram denúncias que ajudem a localizar criminosos em flagrante ou a encontrar vítimas que estão desaparecidas, sequestradas, escravizadas, traficadas ou em cárcere privado.
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A proposição prevê que as informações passíveis de pagamento devem ser recebidas exclusivamente pelo Centro Integrado de Denúncias 181 (Cide). O canal garantirá o sigilo da identidade do denunciante e também assegurará que os dados serão encaminhados corretamente às investigações policiais.
O projeto do Governo do Paraná determina ainda que o pagamento só deverá ser efetuado após comprovação da utilidade da informação prestada. A avaliação destes critérios e da utilidade de cada informação ficará a critério da Secretaria Estadual de Segurança Pública.
As regras que definem quais casos se enquadram no programa e os valores a serem pagos por cada informação serão definidas pelo Poder Executivo após a aprovação da lei. Os valores poderão ser divididos entre várias pessoas, contemplando mais de uma informação considerada útil para as investigações.
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