Licenciamento estadual de veículos com placas finais 3, 4 e 5 vence em setembro
Motoristas flagrados sem o documento obrigatório cometem infração gravíssima e têm o carro apreendido
Proprietários de carros com placas de final 3, 4 e 5 têm até o fim do mês de setembro para realizarem o pagamento do Certificado de Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024. A taxa no valor de R$ 90,94 é única para todos os veículos do Paraná. O documento é obrigatório para circulação.
O calendário de licenciamento vence de acordo com os números finais das placas, a partir de agosto até o mês de novembro.
O pagamento de placas com finais 1 e 2 foi em agosto e os próximos são:
- com final 3, 4 e 5, em setembro;
- com final 6, 7 e 8, em outubro;
- com final 9 e zero, em novembro.
O calendário detalhado de pagamento do CRLV-e 2024 está disponível no site do Detran/PR.
Se flagrado circulando sem o Certificado de Licenciamento de Veículo, o motorista é punido com uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, acúmulo de 7 pontos na CNH e apreensão do veículo.
Recentemente, um Projeto de Lei que permite pagamento de débitos em veículos durante abordagens é aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). A proposta 103/2024, do deputado Gugu Bueno (PSD), depende apenas da sanção governamental para virar lei.
Certificado do CRLV-e 2024.
O CRLV é emitido até três dias após a quitação dos débitos do veículo e está disponível apenas em versão digital. É possível emiti-lo pelo portal do Detran-PR, em formato PDF e impresso, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito e Detran Inteligente.
O Detran-PR não envia a carta de aviso aos proprietários.
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