Casal devolve três irmãos adotados e é multado em R$ 50 mil na Grande Curitiba
As crianças têm 1, 6 e 7 anos de idade
Uma casal que “devolveu” três irmãos adotados durante o período de convivência foi multado em R$ 50 mil por danos morais causados às crianças de 1, 6 e 7 anos de idade. O caso ocorreu em Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, e tramita na Justiça sob sigilo.
De acordo com o Ministério Público do Paraná (MP/PR), após uma etapa inicial de aproximação entre o casal e as crianças – que contou com seis encontros, com pernoites e permanência dos irmãos na casa dos adotantes – foi concedida a guarda provisória dos três para uma fase de estágio de convivência, cuja duração inicial estabelecida foi de 90 dias.
O casal, no entanto, “devolveu” as crianças adotadas durante essa etapa sob a alegação de que alguns de seus comportamentos eram inaceitáveis como, por exemplo, “brigas constantes e ausência de gratidão”.
O promotor Anastácio Fernandes Neto, que representou os irmãos na ação civil, destaca que as motivações apresentadas para a desistência de adoção são comportamentos comuns à fase da infância e que ambos estavam cientes do perfil das três crianças. Para ele, a atitude mostra o despreparo, apesar de estarem habilitados para a adoção, e idealização do casal sobre o exercício da paternidade e maternidade, fatos que evidenciam “uma postura autocentrada e indesejável”.
“O casal apesar de ter tido ciência de todo histórico dos irmãos, as questões pessoas e características, resolveu interromper os estágio de convivência sob o fundamento de que as crianças tinham brigas constantes e apresentavam ausência de gratidão em relação ao que o casal fazia para eles, ou seja, fundamentos que não são pertinentes, são coisas comuns da fase da infância de qualquer criança”, explicou Neto.
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Segundo a ação, os irmãos já haviam estabelecido vínculos com os pais adotivos e se sentiam seguros e adaptados ao casal. O que fez com que o rompimento abrupto e a rejeição provocasse um abalo psicológico significativo nas crianças, que passaram a se culpar pelo fracasso da adoção.
“Isso gerou, obviamente, um abalo psicológico nas crianças, já que elas já tinham vínculo pré-estabelecido. […] As crianças tiveram o sentimento de culpa pelo fracasso do processo de adoção, quando na verdade não tiveram culpa alguma. O casal que, apesar de todas as informações que foram repassadas, sem fundamento, resolveu interromper o processo de adoção”, pontuou o promotor.
Os fatos ocorreram em 2023, quando as crianças voltaram ao programa Família Acolhedora do Município de Almirante Tamandaré. O casal concordou em pagar a indenização e o acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no último mês de outubro.
O valor deverá ser dividido em igual proporção entre as duas crianças mais velhas, que já têm consciência do processo a que foram submetidas.
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