
Justiça proíbe torcidas organizadas de Curitiba de frequentarem eventos esportivos
A decisão é uma resposta a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR)
A Justiça do Paraná proibiu liminarmente as torcidas organizadas Os Fanáticos (Athletico Paranaense), Os Palhaços (uma dissidência da Fanáticos) e Fúria Independente (Paraná Clube) de frequentarem eventos esportivos por prazos determinados. A decisão é uma resposta a um pedido do Ministério Público do estado (MP-PR), ajuizado após atos de violência, fora dos estádios, que envolveram as três agremiações dos times de Curitiba em janeiro deste ano.
A medida atinge as instituições como pessoas jurídicas e também seus integrantes identificados ou que vierem a ser identificados como participantes dos atos ilícitos ocorridos em janeiro.
Na deliberação, o juiz responsável cita que o tempo de proibição para cada uma das torcidas organizadas varia de acordo com seus envolvimento nos atos de violência. Veja:
- Os Fanáticos: um ano e três meses
- Fúria Independente: um ano
- Os Palhaços: um ano
De acordo com o documento, no caso da torcida Os Fanáticos, que também se envolveu em atos ilícitos praticados no interior do estádio durante o jogo ocorrido no dia 25 de janeiro de 2025, foi imposta a “abstenção de frequentar quaisquer eventos esportivos em território nacional” a todos os membros e associados, independentemente de prova do seu envolvimento.
A torcida Os Fanáticos deverá ainda, no prazo de dez dias, apresentar a lista completa com os dados dos seus associados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Os Fanático, Fúria Independente e Os Palhaços
Os membros das três torcidas estão também proibidos de:
- “utilizar quaisquer elementos que os identifiquem como torcida organizada, tais como nome, siglas, faixas, uniformes, instrumentos musicais e cânticos característicos”;
- de “se aglomerar ou utilizar o espaço reservado às torcidas organizadas nos estádios, de entoar cânticos que os identifiquem, de se associar a outras torcidas organizadas ou de criar nova torcida, de fato ou de direito, com a finalidade de burlar eventual ordem judicial”
- de “praticar qualquer ato que os caracterize como torcida organizada ou torcedores organizados”.
Multa de R$ 100 mil
Para cada ato de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil, a ser cobrada das torcidas organizadas e de seus dirigentes e membros, “que responderão solidariamente, inclusive com seus patrimônios individuais”.
*Com MPPR
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