
Empresas poderão veicular publicidade em eventos esportivos públicos em Curitiba
Medida passará a valer em maio de 2025
A partir de 18 maio de 2025, as empresas poderão veicular campanhas e materiais publicitários durante a realização de eventos esportivos realizados pela Prefeitura de Curitiba. A medida, sancionada pelo prefeito Rafael Greca (PSD), autoriza a publicidade ao ar livre, em espaços públicos, nos eventos esportivos e de atividades físicas.
De acordo com a nova norma, a autorização para a veiculação será temporária. Ou seja, as empresas poderão fazer as propagandas apenas durante o dia (ou os dias), horário e espaço delimitado para o evento. Após o encerramento da competição, os materiais deverão ser removidos total e imediatamente, sob pena de multas. Vale destacar que a publicidade autorizada pela nova lei contempla os eventos realizados apenas em ambientes abertos.
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Se o evento for realizado em parques da cidade, a veiculação da propaganda dependerá de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).
A iniciativa foi idealizada pelo vereador Marcelo Fachinello (Pode).
*Com informações de Câmara Municipal de Curitiba.
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