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Polícia identifica e indicia homem que cometeu injúria racial contra zagueiro do Athletico
(Foto: Geraldo Bubniak/AGB)

Polícia identifica e indicia homem que cometeu injúria racial contra zagueiro do Athletico

Suspeito se apresentou na Demafe na noite desta terça-feira (28)

paranaportal - terça-feira, 28 de janeiro de 2025 - 21:50

A Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos da Polícia Civil do Paraná (Demafe-PR) identificou, na noite desta terça-feira (28), o suspeito de cometer injúria racial contra o zagueiro Léo, do Athletico. O caso aconteceu durante o clássico Atletiba do último sábado (24), pela quinta rodada do Campeonato Paranaense.

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, foi quem confirmou a informação. “Acabei de ser informado de que a Polícia Civil, por meio da Demafe, em parceria com o nosso Departamento de Inteligência da Secretaria Municipal de Defesa Social, conseguiu identificar o autor do ato racista que ocorreu no último Atletiba”, postou, na conta do X.

O advogado do suspeito entrou com petição para que ele não fosse identificado. O homem tem 18 anos e vai ser indiciado pela Demafe.

A Lei 14.532/2023 equipara a injúria racial ao crime de racismo no Brasil, com pena prevista de dois a cinco anos de prisão, sem direito a fiança e imprescritível, ou seja, sem limite temporal para que seja julgado. Se cometido no contexto de atividades esportivas, a legislação prevê ainda a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas. Além disso, o autor também é obrigado a pagar uma multa.

TJD-PR NEGA INTERDIÇÃO DO ESTÁDIO DO CORITIBA

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR) negou o pedido para interditar o Couto Pereira, estádio do Coritiba, pelo caso de injúria racial contra o zagueiro Léo, do Athletico. O caso aconteceu no último sábado (25), durante o clássico Atletiba, pela quinta rodada do Campeonato Paranaense.

A Procuradoria do TJD-PR protocolou a denúncia nesta terça-feira (28). Na decisão, o TJD-PR afirmou que a decisão pode ser “reapreciada se, decorrido o prazo de 05 dias, não houver a apresentação ou identificação do autor do ato de injuria racial”.

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