Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional; como consultar
A Secretaria de Estado da Fazenda emitiu termos de exclusão para as empresas regularizarem a situação tributária e manterem os benefícios
Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional em 2025. São contribuintes com dívidas pendentes em impostos como IPVA, ICMS, TAP e a Dívida Ativa e que precisam regularizar sua situação se não quiserem ser retirados do regime tributário simplificado.
Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), emitiu 14.232 termos de exclusão notificando essas empresas a regularizarem sua situação para que possam continuar com os benefícios do Simples Nacional no ano que vem. As empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as contas. Caso contrário, serão excluídas desse regime já a partir de janeiro de 2025.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas, que conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.
Como saber se a sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional
A consulta aos termos de exclusão, que informam se a sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional, está disponível aos contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do Simples Nacional. Escolher Simples Nacional ou MEI e ir até a Caixa Postal, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”.
Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Como regularizar a situação e manter o regime de Simples Nacional
A regularização pode ser feita por meio de pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a exigibilidade dos débitos.
A recomendação da Receita Estadual é que os contribuintes consultem se o débito se enquadra no Refis, o Programa de Parcelamento Incentivado de dívidas tributárias da Sefa, conforme disposto no Decreto 5471/2024, cujo prazo de adesão se encerra neste mês de setembro.
Segundo o coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, o contribuinte precisa ficar muito atento às suas pendências e procurar regularizá-las integralmente, sem deixar nenhum débito pendente.
“É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA, por exemplo, por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, pontua.
Hamada ainda destaca que, caso se deseje contestar a exclusão da empresa do Simples Nacional, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de Protocolo Integrado (eProtocolo) ou, presencialmente, na repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do termo de exclusão.
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