Economia
Heranças e doações: estratégias para minimizar o impacto do aumento do imposto
Foto: FlyFin Inc/Pixabay

Heranças e doações: estratégias para minimizar o impacto do aumento do imposto

A partir de 2025, a alíquota cobrada sobre as duas transações pode até mesmo dobrar, a depender dos valores

Caroline Signori Berticelli - quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 - 15:56

Com as notícias de que a alíquota do imposto sobre heranças e doações passará a ser progressiva no Paraná a partir de 2025, podendo até dobrar de 4% para 8%, e de que o Senado deve aprovar o aumento de base de cálculo do imposto no próximo ano, quem possui muitas propriedades e negócios levantou a possibilidade de antecipar a passagem dos bens para seus herdeiros e sucessores. Mas será essa a melhor solução?

Segundo o advogado e contador Nereu Domingues, especializado na gestão da relação da família com o seu patrimônio familiar ou corporativo, não é preciso tomar nenhuma atitude precipitada, pois ainda existe um prazo considerável para que as novas leis entrem em vigor

“O prazo fatal [dia anterior ao prazo legal] para o enfrentamento do aumento da alíquota (de 4% para 8%) é 30/04/25 e o prazo fatal para o enfrentamento do possível aumento da base de cálculo é 31/12/25. O possível aumento da base de cálculo depende da aprovação do PLP 108/2024 e da sua integração na legislação do Estado do PR, prevista para 2025, com cobrança a partir de 2026”, explica. 

O profissional destaca que se ainda assim a decisão for antecipar a herança por meio da doação aos filhos, em substituição a transferência por ocasião do falecimento, é possível resguardar o doador e até mesmo proporcionar a continuidade dos direitos de decisão e rendimentos relacionados ao bem doado com o proprietário original do bem. 

“Em outras palavras, todos os direitos sobre o bem doado podem permanecer com o doador de forma vitalícia, podendo este dispor dos bens sem necessidade de qualquer anuência ou assinatura dos beneficiários da doação. Além dessa reserva de usufruto, é recomendável incluir no instrumento de doação os encargos de Incomunicabilidade, Impenhorabilidade, Inalienabilidade e Reversibilidade”, aconselha Domingues. 

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O especialista também recomenda “fatiar a decisão em dois blocos” no caso específico de famílias empresárias. São eles: aplicações financeiras no Brasil ou no exterior e bens relacionados às empresas da família e imóveis detidos diretamente. Conforme Domingues, a justificativa é porque o aumento de alíquota e da base de cálculo não irão incidir igualmente sobre eles. 

“No que se refere aos ativos financeiros, estes só serão impactados pelo aumento de alíquota, uma vez que já estão marcados a mercado. Já, os ativos relacionados às empresas da família ou imóveis de propriedade direta, estes serão impactados não só pelo aumento de alíquota, mas especialmente e pelo aumento de base de cálculo. Exemplificativamente, as empresas proprietárias de bens imóveis terão o seu patrimônio reavaliado para incidir o novo ITCMD sobre o valor de mercado de todos os imóveis que estão dentro dessas empresas, sejam eles urbanos ou rurais”, esclarece. 

Por fim, o advogado lembra que a transferência imediata do patrimônio aos filhos gera uma economia aos próprios filhos e não beneficia o doador, motivo pelo qual a resolução deve sempre ser pautada, em primeiro lugar, na segurança do doador

Como vai ficar o aumento da alíquota?

A proposta, do Poder Executivo, substitui o atual regime de alíquota única de 4%, para o regime de alíquotas progressivas, proporcionais ao tamanho da doação ou herança com o máximo estipulado 8%. No projeto de lei 730/2024, o governo estadual propôs a seguinte tabela de progressividade de alíquota:

  • Bens de até 1.000 UPF/PR – ou seja, R$ 140.340,00 – serão tributados em 2%; 
  • Bens avaliados entre 1.000 e 5.000 UPF/PR, ou seja, entre R$ 140.340,01 e R$ 701.700,00, vão continuar com os mesmos 4% de alíquota;
  • Bens com valores entre R$ 701.700,01 e R$ 4.911.900,00 (5.000 e 35.000 UPF/PR, respectivamente), o imposto passa a ser de 6% dos bens; e
  • Bens acima dos 35.000 UPF/PR, o ITCMD passa a ser de 8%.

Doações

A mudança irá recair sobre qualquer tipo de doação, mas valores pequenos ou transferências patrimoniais não onerosas específicas de até R$ 70.170 (500 UPF/PR) ficam de fora da cobrança

Herança

No caso da alíquota do imposto sobre heranças, pessoas que recebem menos serão beneficiadas com um imposto menor, enquanto quem ganha mais, paga mais. Veja como fica: 

  • Para herança de até R$ 140.340,00 o impacto é positivo, a alíquota está reduzindo dos atuais 4% para 2%.
  • Para herança entre R$ 140.340,00 e R$ 701.700,00 não há qualquer impacto diferente, pois continua o atual percentual de 4%.
  • Para herança entre R$ 701.700,01 e R$ 4.911.900,00 o imposto aumenta em 50%, sai dos atuais 4% para 6%.
  • Para herança superior R$ 4.911.900,00 o imposto aumenta em 100%, sai dos atuais 4% para 8%.

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