Região metropolitana de Curitiba registrou 69 mil contratações em um mês, segundo Caged
Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário
A região metropolitana de Curitiba registrou 69.979 contratações no mês de agosto, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No período, o número de demissões foi de 66.674, resultando em um saldo positivo de 3.305 empregos formais.
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Do total de pessoas contratadas, 54,31% eram homens e 44,96% mulheres. A maioria dos contratados (63,97%) tinham ensino médio completo e idades entre 18 e 24 anos (27,64%). A pesquisa aponta ainda que o setor do comércio foi o que mais contratou no período.
Em relação às contratações por municípios, o Caged mostra que Curitiba teve o maior número de admissões (48.254), seguida por São José dos Pinhais (6.440) e Pinhais (2.727). Os três também foram os municípios que mais tiveram demissões em agosto, sendo Curitiba (48.140), São José dos Pinhais (5.372) e Pinhais (2.458).
Os municípios da região são Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo, Curitiba, Fazenda Rio Grande, Itaperuçu, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Adrianópolis, Bocaiúva do Sul, Cerro Azul, Doutor Ulysses e Tunas do Paraná.
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Trabalho temporário em Curitiba
Em todo o Brasil foram registradas 76.633 admissões na modalidade de trabalho temporário. Em todo o estado do Paraná foram 7.457 contratações, sendo 6.695 na região metropolitana de Curitiba.
Lorena Cavalieri Rocha, Supervisora da Employer Recursos Humanos em Curitiba, explica que a modalidade de trabalho temporário é uma opção formal de contratação, que leva em consideração todos os direitos dos trabalhadores. “O trabalhador temporário recebe remuneração equivalente aos que são efetivos e trabalham na mesma categoria dentro da empresa que utiliza o serviço. Além disso, é realizado o pagamento de férias proporcionais, FGTS, entre outros benefícios”, diz.
A executiva enfatiza que a contratação nessa modalidade pelas empresas utilizadores só pode ser feita por meio de uma agência de Trabalho Temporário. “A agência, além de especializada nesse tipo de contratação, só pode fazer a intermediação da contratação se estiver devidamente registrada e autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego”, afirma.
Direitos do trabalhador temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos: pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.
Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.
*Com assessoria de imprensa.
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