
Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro
Empresas com pendências fiscais ou cadastrais podem perder o benefício tributário
Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2025 têm até o dia 31 de janeiro para realizar a solicitação no Portal do Simples Nacional. Esse regime tributário, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, simplifica o recolhimento de tributos e já beneficia mais de 300 mil empresas no Paraná.
Para aderir, no entanto, é essencial que as empresas estejam com todas as pendências fiscais e cadastrais regularizadas. Isso inclui débitos relacionados ao IPVA, ICMS, Dívida Ativa e parcelamentos em atraso. “É comum as empresas esquecerem de quitar o IPVA por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade empresarial”, alerta Yukiharu Hamada, coordenador da assessoria do Simples Nacional na Receita Estadual.
Riscos e exclusões do Simples Nacional
Pendências podem não apenas impedir a adesão, mas também resultar na exclusão de empresas já optantes. Em 2024, 6.056 contribuintes foram excluídos do regime no Paraná, somando dívidas de aproximadamente R$ 10,2 milhões.
A consulta de pendências deve ser feita por meio do ReceitaPR, no menu “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”. Após a regularização, o pedido de ingresso pode ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional, acessando a opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Como regularizar minha empresa no Simples Nacional?
As pendências podem ser resolvidas por:
• Pagamento integral do débito;
• Parcelamento;
• Suspensão da exigibilidade, conforme o artigo 151 do Código Tributário Nacional.
O Simples Nacional oferece benefícios fiscais e administrativos que facilitam a gestão tributária de micro e pequenas empresas, sendo uma oportunidade importante para quem busca otimizar custos e processos.
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