
IPVA 2025 PR: pagamento da cota única e 1ª parcela vencem hoje
Os proprietários de veículos podem optar por pagar o IPVA à vista com desconto de 6% ou parcelar em até cinco vezes sem nenhum abatimento
O prazo de pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2025 do Paraná começa a correr nesta segunda-feira (20). O dia de vencimento varia de acordo com a placa de cada veículo e para as com finais 1 e 2 termina hoje.
Veja as datas de vencimento do IPVA 2025 PR para quem optar pelo pagamento à vista com desconto de 6%:
- Finais 1 e 2: 20/01/2025
- Finais 3 e 4: 21/01/2025
- Finais 5 e 6: 22/01/2025
- Finais 7 e 8: 23/01/2025
- Finais 9 e 0: 24/01/2025
A primeira parcela dos proprietários de veículos que preferiram pegar o IPVA mensamente também começa a vencer nesta segunda (20). Veja o calendário completo do pagamento parcelado:
- Finais 1 e 2: 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
- Finais 3 e 4: 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
- Finais 5 e 6: 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
- Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
- Finais 9 e 0: 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05
IPVA 2025 no PR
A cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo na Tabela Fipe. Os contribuintes podem optar por pagar o IPVA Paraná 2025 à vista com uma bonificação de 6% ou parcelar em até cinco vezes sem nenhum desconto.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), quando vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota, enquanto os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
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Moto
Proprietários de veículos de 170 cilindradas não precisam pagar o IPVA 2025 do Paraná. A medica começou a valer no dia 1º de janeiro. A intenção é fortalecer categorias como motoboys e entregadores, profissionais que movimentam a economia estadual.
De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) reforça que a isenção do IPVA para motos de até 170 cilindradas vai beneficiar 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná.
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