Economia
Imposto sobre doações e heranças irá dobrar no Paraná; entenda a mudança!
Foto: Freepik

Imposto sobre doações e heranças irá dobrar no Paraná; entenda a mudança!

No caso da alíquota sobre heranças, pessoas que recebem menos serão beneficiadas com um imposto menor, enquanto quem ganha mais, paga mais

Caroline Signori Berticelli - quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 - 16:53

Um projeto, de autoria do Poder Executivo, prevê o aumento da alíquota do imposto sobre heranças e doações no Paraná para o próximo ano. A alteração irá ocorrer para que o Estado enquadre sua legislação à Reforma Tributária, introduzida pela Emenda Constitucional n° 132/2023. O texto foi enviado à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na última segunda-feira (2). 

A proposta substitui o atual regime de alíquota única de 4%, para o regime de alíquotas progressivas, proporcionais ao tamanho da doação ou herança com o máximo estipulado 8%. No projeto de lei 730/2024, o governo estadual propôs a seguinte tabela de progressividade de alíquota:

  • Bens de até 1.000 UPF/PR – ou seja, R$ 140.340,00 – serão tributados em 2%; 
  • Bens avaliados entre 1.000 e 5.000 UPF/PR, ou seja, entre R$ 140.340,01 e R$ 701.700,00, vão continuar com os mesmos 4% de alíquota;
  • Bens com valores entre R$ 701.700,01 e R$ 4.911.900,00 (5.000 e 35.000 UPF/PR, respectivamente), o imposto passa a ser de 6% dos bens; e
  • Bens acima dos 35.000 UPF/PR, o ITCMD passa a ser de 8%.

O advogado e contador Nereu Domingues, especializado na gestão da relação da família com o seu patrimônio familiar ou corporativo, explica que o imposto incide sobre qualquer tipo de doação como, por exemplo, um carro dado de presente para um filho. Ele destaca, no entanto, que doações de pequeno valor ou transferências patrimoniais não onerosas específicas de até R$ 70.170 (500 UPF/PR) ficam de fora da cobrança

Alíquota do imposto sobre herança no Paraná

No caso da alíquota do imposto sobre heranças, pessoas que recebem menos serão beneficiadas com um imposto menor, enquanto quem ganha mais, paga mais. Veja como fica: 

  • Para herança de até R$ 140.340,00 o impacto é positivo, a alíquota está reduzindo dos atuais 4% para 2%.
  • Para herança entre R$ 140.340,00 e R$ 701.700,00 não há qualquer impacto diferente, pois continua o atual percentual de 4%.
  • Para herança entre R$ 701.700,01 e R$ 4.911.900,00 o imposto aumenta em 50%, sai dos atuais 4% para 6%.
  • Para herança superior R$ 4.911.900,00 o imposto aumenta em 100%, sai dos atuais 4% para 8%.

Empresas familiares

Segundo o especialista, o aumento da alíquota do imposto sobre heranças e doações terá um impacto relevante na sucessão empresarial, principalmente porque ele irá se juntar ao aumento de base de cálculo, já previsto no PLP 108/24, aprovado na Câmara de Deputados e aguardando a votação do Senado.

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“Hoje a base de cálculo na doação de participações societárias em empresas familiares – em sua maioria de capital fechado – o ITCMD tem como base de cálculo o valor contábil da empresa, na maioria das vezes muito menor do que o valor de mercado. A partir da introdução do conteúdo do PLP 108/2024 na legislação do estado do Paraná, a nova base de cálculo observará o valor de mercado dessas empresas”, pontua Domingues.

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