Economia
Imposto da herança: herdeiros terão isenção de ITCMD para imóveis no Paraná
(Foto: rawpixel.com/Freepik)

Imposto da herança: herdeiros terão isenção de ITCMD para imóveis no Paraná

Lei estabelece limites para a isenção

Brenda Iung - sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 - 19:49

Os herdeiros, sucessores e cônjuges no Paraná terão isenção no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em caso de repasse de imóveis. A nova lei, sancionada nesta sexta-feira (13) pelo governador Ratinho Junior (PSD), estabelece um limite para se beneficiar da isenção da tributação.

Os herdeiros podem receber a isenção do ITCMD no Paraná quando: receberem um imóvel urbano, dedicado exclusivamente para a moradia do beneficiário e que não ultrapasse o valor de 2,6 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR) — estabelecido em R$ 140,34. Ou seja, o valor do imóvel deve ser de no máximo R$ 365 mil. Todos esses requisitos dependem do fato de que o herdeiro não tenha outro imóvel em seu nome.

Se a propriedade for rural, a isenção se mantém para transferência de uma única propriedade, de até 25 hectares por beneficiário. A nova lei estabelece o teto de R$ 1.052.550 (7.500 UPF/PR) para o bem.

Com a nova legislação, se alteram, ainda, os limites de isenção para verbas rescisórias (valores não recebidos de aposentadoria, pensão, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço [FGTS] e do Fundo de Participações [PIS/PASEP]). A partir de agora, o limite para isenção é de R$ 70.170 (500 UPF/PR). O Governo do Paraná destaca que isso facilita a vida dos cidadãos do Paraná, que podem ter margem maior de isenção ao receber uma herança antes de se preocupar com os tributos.

*Com informações de Agência Estadual de Notícias.

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