Punição para quem jogar lixo na rua
Pela proposta que tramita na Câmara, penalização deverá ser proporcional ao volume do lixo descartado irregularmente.
Quem descartar lixo na rua – ou em qualquer lugar público – poderá sofrer penas severas. Pelo menos é o que consta do Projeto de Lei 580/22, que cobra dos planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos previsão de penas para pessoas físicas e jurídicas que descartarem lixo em espaços públicos.
A relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), recomendou a aprovação do texto. “Tais atos causam malefícios graves, motivo pela qual se justificam as penalidades pela prática, em sinalização à sociedade da elevada reprovabilidade”, afirmou ela.
Conforme a proposta, a punição deverá ser proporcional ao volume do lixo irregularmente descartado e ao potencial poluidor. Os envolvidos serão responsabilizados civil e administrativamente pelos danos ambientais.
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP).
O Distrito Federal e os municípios já têm competência para, por meio de leis locais, instituir tais penalidades. “Ao incluir essa previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, explicou Kim Kataguiri.
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara).