
Número de processos judiciais cresce mais de 500% nos serviços de saúde
Houve aumento de 506% no número de processos por danos materiais ou morais, denominações que há pouco mais de um ano substituem o termo “erro médico”
Ações por danos morais e materiais saltaram de 12 mil em 2023 para mais de 74 mil no ano passado. Médicos e outros profissionais despreparados ou falha na comunicação com pacientes encabeçam motivações.
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2023 para 2024 houve aumento de 506% no número de processos judiciais por danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde, denominações que há pouco mais de um ano vieram substituir o termo “erro médico”. Enquanto em 2023 os registros mostraram 12.268 ações, no ano passado o total saltou para 74.358.
No sistema público de saúde, as ações por danos materiais chegaram a 10.881 por danos morais em 2024, somando-se a outras 5.824 por questões materiais. Nos serviços privados, o crescimento foi ainda mais expressivo, quase triplicando. Foram 40.851 e 16.772 ações, respectivamente. Em valores globais, de um ano para outro, a expansão foi de pelo menos seis vezes. Ou seja, no ano passado a média foi de ao menos 203 processos por dia. Acentua-se que tais indicadores não englobam ações pertinentes a tratamentos e medicamentos cobrados no SUS e na saúde suplementar.
Há uma combinação de fatores para justificar tamanha “explosão” e que não se sustenta somente na perspectiva de aumento de falhas nos processos assistenciais nos serviços públicos e privados. O acesso à informação e conscientização dos usuários dos serviços sobre seus direitos e a judicialização da saúde são componentes importantes neste processo. Contudo, deficiências na infraestrutura, nos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e nas condições de trabalho dos profissionais impactam muito fortemente nos indicadores de agravos assistenciais.
A precarização de formação médica também é fator determinante no recrudescimento das falhas. Somente no período de 2000 a 2019 o número de cursos de medicina cresceu 215%. Em 2020 já eram 357 escolas e, neste 2025, o número já saltou para mais de 450, com acréscimo também de vagas nos centros formadores existentes. Muitos dos cursos continuam a lançar no mercado médicos totalmente despreparados e que se iniciam sobretudo em serviços primários – a porta de entrada para a prevenção e promoção de saúde. O resultado disso extrai-se tanto na multiplicação das ações judiciais quanto nos processos éticos do âmbito dos conselhos de medicina.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), em âmbito global, observa que um em cada 10 pacientes sofra danos em cuidados de saúde e que 3 milhões de pessoas morram anualmente devido a cuidados inseguros. Entre os fatores apurados, estão erros de medicamentos, cirúrgicos e de diagnóstico, além de infecções associadas a cuidados de saúde e outros. A fonte estima que mais de 50% dos danos são evitáveis e que metade deles é atribuída aos medicamentos.
Estudos recentes mostram que aproximadamente 30% dos óbitos determinados por eventos adversos graves podem ser prevenidos, desde que estabelecidas políticas e programas de segurança do paciente com direcionamento às populações de maior risco. A acreditação presente em muitos serviços hospitalares mostra a eficácia dos programas de certificação da qualidade e segurança da assistência médica, impactando em benefícios aos pacientes, redução de custos, aumento da disponibilidade de leitos e prevenção a demandas judiciais, éticas e administrativas.
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A advogada Monichara Moccelin, especialista em Direito Médico e da Saúde do escritório Beleski de Carvalho Sociedade de Advogados, avalia que as principais causas das demandas judiciais e éticas envolvendo médicos têm origem em situações de imperícia, negligência ou imprudência e, em especial, na falta de comunicação com os pacientes.
A especialista reforça que muitas condenações têm origem nessa falha no “dever de informação”, previsto no Código de Ética Médica e que o profissional deve, de forma clara e acessível, informar o paciente sobre todas as etapas do atendimento, incluindo diagnóstico, prognóstico, tratamentos e riscos envolvidos. “Essa comunicação é uma etapa essencial do processo terapêutico, já que permite que o paciente tome decisões informadas sobre sua própria saúde. A relação médico-paciente traz confiança e melhoria na qualidade do tratamento”, diz.
O bom atendimento e a aplicação da técnica correta não são suficientes para evitar problemas judiciais, como esclarece a advogada, destacando que, para o Judiciário, “o que pesa é o que o profissional tem de documentação para fundamentar seus atos. Por isso, contar com assessoramento jurídico é essencial para garantir a proteção dos direitos dos médicos. Dispor de orientações éticas e legais, minimizando os riscos de processos que possam comprometer a reputação e a carreira, é importante instrumento aos profissionais e que vão se refletir na qualidade de seu trabalho em prol da sociedade”.
O termo “erro médico” foi substituído nas Tabelas Processuais Unificadas (TPU) do Poder Judiciário, passando para “danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde”. A mudança, anunciada em janeiro de 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolheu pedido das organizações médicas, sob entendimento de que trazia presunção de falhas antes de qualquer apuração e que poderiam ter origem na ação de outros profissionais ou deficiências na gestão dos serviços.
A abordagem aqui prende-se às demandas judiciais por danos materiais e morais relacionadas aos serviços prestados, estando à margem do grande impacto decorrente da judicialização associada ao direito constitucional de acesso à saúde e dos questionamentos da área de saúde suplementar, que vão de exames e procedimentos não previstos no rol da ANS aos reajustes das mensalidades e exclusões consideradas arbitrárias.
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