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Lei que permite transporte de cães e gatos nos ônibus de Curitiba é sancionada
Foto: Arquivo/CMC

Lei que permite transporte de cães e gatos nos ônibus de Curitiba é sancionada

A legislação entra em vigor em 60 dias

paranaportal - domingo, 30 de março de 2025 - 17:38

O prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, sancionou, neste domingo (30), a lei que permite o transporte de cachorros e gatos de pequeno porte nos ônibus de transporte coletivo da capital. A legislação, de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD), foi aprovada em março pela Câmara Municipal de Curitiba e entra em vigor num prazo de 60 dias após a sanção.

A assinatura foi durante a última edição de março do Domingo no Centro, atividade que faz parte das ações do plano de redesenvolvimento da Prefeitura de Curitiba para a região central e é realizada na Rua Emiliano Perneta, entre a Praça Zacarias e a Rua Visconde de Nacar.

Também assinaram o documento o vice-prefeito Paulo Martins, o vereador Tico Kuzma e o presidente da Urbs, empresa que gerencia o transporte coletivo da cidade, Ogeny Pedro Maia Neto.

Como vai funcionar o transporte de cães e gatos nos ônibus de Curitiba

  • O transporte dos cães e gatos nos ônibus de Curitiba será restrito a animais de pequeno porte, ou seja, com até 12 quilos. O projeto determina que eles sejam colocados em caixa de transporte apropriada a seu porte e forrada com material absorvente, para evitar o vazamento de dejetos. A caixa de transporte deverá ter, no máximo, as seguintes medidas, indicadas em local de fácil visualização: 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.
  • Os animais de até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, sacolas ou mochilas, desde que as mesmas também sejam adequadas ao porte do animal e forradas com material absorvente. A caixa de transporte, bolsa, sacola ou mochila não poderá ocupar um assento extra àquele de seu tutor, tampouco atrapalhar a circulação dos demais passageiros.
  • O usuário tem direito a embarcar com apenas um animal. O transporte dos pets, em dias úteis, será proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h.
  • Além de outras espécies, será vedado o embarque de animais que, “por sua ferocidade ou condição de saúde, provoque desconforto ou comprometa a segurança dos usuários”.

O texto também destaca que cabe ao tutor garantir a segurança e o bem-estar dos demais passageiros e do animal, além da higiene do ambiente.

Caso alguma das regras seja descumprida, não será permitida a entrada do tutor e do animal. Ou, caso a infração ocorra durante o trajeto, será exigido o seu desembarque na próxima parada.

*Com SMCS

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