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Ética e Tecnologia: Os desafios da Era da IA nas Relações Jurídicas

Ética e Tecnologia: Os desafios da Era da IA nas Relações Jurídicas

O advogado paranaense, Gustavo de Camargo Hermann, explora com propriedade, em artigo que publicamos abaixo, os impactos que a IA (Inteligência  Artificial) e a tecnologia impactam a ética no direito.

Pedro Ribeiro - quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 - 11:22

O advogado paranaense, Gustavo de Camargo Hermann, explora com propriedade, em artigo que publicamos abaixo, os impactos que a IA (Inteligência  Artificial) e a tecnologia impactam a ética no direito.

A tecnologia e a inteligência artificial (IA) estão transformando todos os aspectos da vida moderna, e o campo jurídico não é exceção. Enquanto essas inovações oferecem novas oportunidades para eficiência e precisão, elas também levantam questões éticas significativas nas relações jurídicas contemporâneas, especialmente do ponto de vista da advocacia e dos tribunais. Este artigo explora como a IA e a tecnologia impactam a ética no direito, analisando os desafios e as oportunidades no contexto jurídico atual.

Tal situação tem levado o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a atuar diretamente em relação ao tema, utilizando-se de resoluções que determinam as diretrizes de forma uniforme e homogênea às quais o tema deve ser conduzido pelos tribunais, tornando o sistema judiciário mais eficiente, além de investir em infraestrutura para tal.

Nesse contexto, a influência da IA e da tecnologia no direito trará oportunidades e avanços, como:

Eficiência e acessibilidade, reduzindo custos e tornando os serviços jurídicos mais acessíveis a uma população mais ampla;

Análise avançada, acelerada e massiva de dados, oferecendo insights que podem levar a decisões mais informadas e justas;

Melhoria na previsibilidade de resultados legais com base em dados históricos, auxiliando advogados, litigantes e até mesmo magistrados na avaliação de casos.

Sob outro prisma, existem pontos específicos que devem ser objeto de muita atenção e cuidado, tais como:

Privacidade, proteção e segurança da informação, exigindo uma regulamentação rigorosa;

Responsabilidade e transparência nas decisões advindas de interpretação pela IA, determinando a responsabilidade em casos de erros;

Transparência algorítmica para garantir que não haja discriminação ou parcialidade, assegurando que a justiça permaneça acessível e equitativa para todos.

No campo das questões éticas nas relações jurídicas, deve-se dar plena atenção à proteção da privacidade dos indivíduos, garantindo que eles compreendam como seus dados estão sendo utilizados. Neste mesmo contexto, deve haver atenção à imparcialidade e não discriminação, mais especificamente quanto à qualidade dos dados com os quais os algoritmos são treinados. Por fim, a questão latente da autonomia e intervenção humana deve ser discutida com frequência e atenção no debate ético sobre até que ponto as máquinas devem ser autorizadas a tomar decisões autônomas no campo jurídico. Evidentemente, a necessidade de supervisão humana permanece essencial para garantir que o trabalho realizado tanto por advogados quanto por magistrados resulte em decisões justas, acertadas e éticas.

É crucial que as instituições jurídicas desenvolvam diretrizes claras para o uso de IA, assegurando que estas inovações sejam implementadas de maneira ética e responsável, com a capacitação contínua dos operadores do direito por meio de uma colaboração interdisciplinar que venha a auxiliar a moldar o desenvolvimento de sistemas de IA que respeitem os valores fundamentais do direito.

O uso da inteligência artificial e da tecnologia no campo jurídico oferece tanto desafios quanto oportunidades, sendo seu impacto inevitável e multifacetado. Para garantir que as inovações sejam benéficas e justas, é necessário um comprometimento com a ética em todas as etapas de desenvolvimento e implementação. Ao abordar essas questões cuidadosamente, a comunidade jurídica pode aproveitar o potencial da tecnologia para promover um sistema de justiça mais eficiente e equitativo, sem comprometer os princípios éticos fundamentais.

Gustavo de Camargo Hermann – OAB/PR 37.853 – Advogado e Sócio Fundador do Escritório Camargo Hermann e Sensi Advogados Associados.

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