Economia
Saiba quem tem direito a isenção no IPVA 2025 no Paraná
Foto: Arquivo/Albari Rosa/AEN

Saiba quem tem direito a isenção no IPVA 2025 no Paraná

Novidade é o não pagamento do tributo de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas

paranaportal - sábado, 11 de janeiro de 2025 - 17:22

O Governo do Paraná divulgou durante a semana o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, mas nem todos os veículos precisam pagar o tributo.

A grande novidade para este ano é a isenção de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cilindradas. O governador Ratinho Junior assinou o decreto em dezembro do ano passado.

A isenção do pagamento do IPVA 2025 também vale para veículos movidos 100% a hidrogênio. Também ficam dispensados os caminhões, ônibus e micro-ônibus movidos exclusivamente a gás natural, inclusive biometano

Além disso, ainda estão isentos os veículos cujo imposto total seja inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), ou seja, de até R$ 140,89.

O motorista que usou os créditos do Nota Paraná para abatimento do IPVA, terá o valor reembolsado até o fim de janeiro diretamente no aplicativo do Nota Paraná.

COMO PAGAR O IPVA 2025

A Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná (SEF/PR) informou que as guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já podem ser emitidas pelo contribuintes.

Assim como ocorreu no ano passado, o contribuinte terá desconto de 6% em caso de pagamento à vista. O vencimento da cota única depende do final da placa de cada veículo e varia entre 20 e 24 de janeiro.

  • Finais 1 e 2: 20/01/2025
  • Finais 3 e 4: 21/01/2025
  • Finais 5 e 6: 22/01/2025
  • Finais 7 e 8: 23/01/2025
  • Finais 9 e 0: 24/01/2025

Outra possibilidade é o pagamento do IPVA 2025 em cinco parcelas, mas sem a possibilidade de desconto. O pagamento da primeira cota também é em janeiro.

Veja o calendário do pagamento parcelado:

  • Finais 1 e 220/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
  • Finais 3 e 421/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
  • Finais 5 e 622/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05 
  • Finais 7 e 8: 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
  • Finais 9 e 024/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

O contribuinte precisa ficar alerta já que as guias de pagamento não são mais enviadas pelos Correios.

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