Agressores de animais em Curitiba deverão pagar por tratamento veterinário
Proposta busca incentivar denúncias de maus-tratos a animais
Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba prevê uma mudança nos cuidados aos animais vítimas de maus-tratos. De autoria da vereadora Andressa Bianchessi (União), a proposta pretende que agressores de animais em Curitiba sejam obrigados a pagar os custos com tratamentos veterinários e outras gastos decorrentes das agressões. Animais atropelados também terão direito.
A vereadora espera que, se aprovado, o projeto incentive a população curitibana a denunciar os casos de maus-tratos. Isso porque, hoje, quando um animal é resgatado, o tratamento recai, de maneira injusta, descreve ela, pelos cidadãos que os resgatam, as ONGs ou os órgãos públicos. “Essa situação desestimula a denúncia e o resgate de animais em situação de risco”, avalia.
A proposta descreve ser maus-tratos a animais “qualquer ato de violência, crueldade, negligência ou omissão que cause sofrimento físico ou psicológico ao animal, incluindo, mas não se limitando a agressões físicas; abandono; privação de alimento, água ou abrigo; exploração para trabalho ou diversão; e utilização em rinhas ou outras práticas cruéis”.
O projeto também prevê que aqueles que atropelarem um animal em Curitiba, também sejam obrigados a custear os tratamentos. Caso o animal não sobreviva ao acidente, o agressor deverá responder por danos morais e materiais.
O projeto de lei está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba.
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Pagar o tratamento causado pelos maus-tratos a animais não tira a responsabilidade criminal do agressor
O texto é cuidadoso ao separar a responsabilidade civil da criminal em casos de maus-tratos aos animais. O projeto diz respeito à responsabilidade civil, uma vez que não só custeia os tratamentos como também incentiva a denúncia de maus-tratos. “A lei assegurará que os animais recebam tratamento adequado, sem que os custos recaiam sobre terceiros”, explica a autora da lei.
Quem for flagrado maltratando ou atropelando um animal, recebera um boleto emitido pela administração municipal com os gastos realizados para garantir o bem-estar do animal. Se houver inadimplência, o Município de Curitiba poderá promover a execução judicial da dívida.
O projeto determina que o ressarcimento dos custos do tratamento não exime o agressor da responsabilidade criminal. Hoje, uma pessoa condenada por maus-tratos a animais prevê sanções penais e administrativas, que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa (Lei 9.605/1998). Se o animal maltratado for um cão ou um gato, a pena é aumentada para dois a cinco anos de prisão (Lei 14.064/2020).
*Com informações de Câmara Municipal de Curitiba.
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