Paraná altera fiscalização por excesso de peso nas rodovias
O excesso de peso em veículos de carga é pratica recorrente estradas paranaenses, e aumenta o risco de acidentes e o desgaste das rodovias.
O Paraná alterou o procedimento de fiscalização por excesso de peso nas rodovias que cortam o estado. Agora, os veículos de carga que excedam os limites de peso terão a notificação gerada pela placa, sem necessidade de abordagem do condutor ou de apresentação de documentação no momento da fiscalização.
A medida foi colocada em prática pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER/PR) neste mês de dezembro. Conforme o órgão, o novo procedimento visa reduzir o tempo de espera nos pontos de pesagem, além de melhorar o procedimento de fiscalização.
O excesso de carga em caminhões é prática recorrente nas rodovias. Além de ilegal, o excesso de peso aumenta significativamente o risco de tombamento e acidentes, e o desgaste das estradas.
Fiscalização por excesso de peso no Paraná
O proprietário do veículo que trafegar com excesso de peso nas rodovias do Paraná receberá via Correios a notificação da infração cometida, acompanhada do Formulário de Identificação de Responsável pela Infração (FIRI) por Excesso de Peso, o qual deve ser protocolado junto ao DER/PR para indicação do transportador ou embarcador como real infrator.
O formulário também está disponível no site do DER/PR, junto com um requerimento de prorrogação de prazo para esta identificação.
Em algumas situações a abordagem ainda poderá ser realizada, caso um agente de trânsito verifique a necessidade, ou para veículos que necessitam de Autorização Especial de Trânsito (AET) para o trecho, devido a suas dimensões.
Atualmente o DER/PR conta com 28 pontos de pesagem no estado, operados por técnicos e agentes de trânsito. São utilizados dois tipos de balança: a estática, em que o veículo precisa ficar parado, e a dinâmica, em que o veículo apenas reduz a velocidade para a pesagem.
São fiscalizados caminhões, tratores, chassi-plataforma, reboque e semirreboque, ônibus e micro-ônibus, excluindo os veículos de passeio.
A carga máxima veicular e as regras para fiscalização são definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro. O conselho também determina os critérios para aplicação de autos de infração e o cálculo do valor das multas em caso de excesso de peso, que também são acarretam pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além das penalidades legais, o excesso de peso pode levar a maior desgaste estrutural nos veículos, danos nos pneus, maior consumo de combustível e lentidão, além de ser um dos principais fatores no surgimento de problemas no asfalto, como buracos, trincas, escorregamentos e afundamentos de trilha de roda.
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