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Entenda as regras para a circulação de tratores e máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras
A resolução 1.017/24 estabelece os critérios para a circulação destes equipamentos em vias públicas
O trânsito de tratores e outras máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras foi regulamentado com a resolução 1.017/24, aprovada no dia 11 de dezembro pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ela estabelece os critérios para o registro e a circulação desses veículos em vias públicas. A previsão é que a decisão comece a valer em janeiro de 2025.
De acordo com o Sistema FAEP, a reivindicação dos produtores rurais era antiga e foi atendida após uma discussão ampla que contou com inúmeras reuniões, audiências e uma consulta pública, envolvendo as partes interessadas, como entidades do setor produtivo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Trânsito.
“Essa resolução atende a uma antiga demanda da classe rural, que, muitas vezes, era impedida de realizar suas atividades por conta da proibição do trânsito dessas máquinas pelas rodovias. Além de eliminar uma dificuldade prática, essa medida vai conferir mais segurança para aqueles que trafegam nas vias públicas, uma vez que estabelece regras para que esse trânsito aconteça”, avaliou o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
O presidente interino também destacou a importância do apoio e atuação do deputado federal Sergio Souza (MDB-PR) para que o tema fosse finalmente debatido e resolvido. “Essa vitória só foi possível graças à articulação política e institucional do Sistema FAEP em benefício do produtor rural”, complementa.
Regras para o trânsito de tratores e máquinas agrícolas nas rodovias
Antes da resolução, tratores e equipamentos agrícolas só poderiam transitar nas rodovias brasileiras em cima de caminhões prancha, o que, segundo o Sistema Faep, onerava e dificultava as atividades agropecuárias, além de trazer riscos à segurança dos usuários das rodovias.
A partir do momento em que as novas regras entrarem em vigor, os tratores agrícolas, dotados ou não de implementos, poderão circular em vias públicas sem a necessidade de Autorização Especial de Trânsito (AET), desde que possuam até 3,20 metros de largura, não invadam a faixa de rolamento do sentido contrário, transitem apenas durante o dia, em condições favoráveis de visibilidade e por uma distância máxima de 40 quilômetros em vias pavimentadas.
A resolução do Contran também destaca a necessidade de que um outro veículo, com o pisca-alerta ligado, trafegue a uma distância de até cinquenta metros da máquina agrícola. Este veículo deverá ser equipado com a inscrição “Trator Adiante”.
Outras situações previstas na normativa dizem respeito a máquinas com dimensões entre 3,20 metros e 4,50 metros. Nesse caso é necessário a emissão da Autorização Especial de Trânsito (AET) para circulação em via pública, que poderá ser feito via Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Para veículos que excedem estas dimensões, em caráter excepcional, pode ser feita uma autorização do órgão responsável, desde que sejam adotadas medidas para garantir a segurança dos usuários da rodovia.
Os veículos abrangidos por esta resolução devem estar devidamente registrados. No caso dos maquinários destinados à produção agrícola, é preciso efetuar o Renagro, junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Para conduzir esses veículos nas rodovias, os condutores precisam ter carteira de habilitação nas categorias C, D ou E.
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