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Condenados por maus-tratos a animais não poderão fechar contratos ou trabalhar na Prefeitura de Curitiba
(Foto: Arquivo/CMC)

Condenados por maus-tratos a animais não poderão fechar contratos ou trabalhar na Prefeitura de Curitiba

Projeto em tramitação na Câmara Municipal também prevê punições para condenados por crimes ambientais

Brenda Iung - sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 - 18:54

Um projeto em tramitação na Câmara de Curitiba prevê a proibição de pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos a animais a fecharem contratos com a administração pública municipal ou a tomarem em cargo público. A ideia, de autoria do vereador Serginho do Posto (PSD), busca “assegurar que o poder estatal municipal e suas contratações sejam conduzidas por pessoas que compartilham os princípios de respeito à vida e à dignidade de qualquer ser senciente”.

O texto prevê que a proibição se mantenha até oito anos após o cumprimento da pena. Além disso, se estendem às pessoas jurídicas de direito privado cujo os sócios tenham sido condenados por crime ambientais.

Para garantir o cumprimento da lei, os juízes de direito e os tribunais de justiça deverão emitir certidões semelhantes às cíveis e criminais, que informem se o cidadão tem alguma condenação por maus-tratos aos animais.

O objetivo é fomentar a cultura de respeito e de cuidado aos animais em Curitiba. O autor da lei explica que os animais de estimação não apenas são companheiros leais, mas contribuem para o bem-estar das pessoas: “pesquisas demonstram que a convivência com animais pode reduzir níveis de estresse, ansiedade e depressão, além de estimular a prática de hábitos saudáveis, como a realização de atividades físicas. Reconhecer a importância e a segurança dos animais no contexto atual é, portanto, fundamental”, defende.

O projeto de lei que proíbe os condenados por maus-tratos a animais fecharem contratos ou trabalharem na Prefeitura de Curitiba aguarda análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris).

*Com informações de Câmara Municipal de Curitiba.

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