Tribunal de Contas suspende contratações de programa de terceirização das escolas estaduais
A lei que prevê a participação da iniciativa privada em instituições de ensino públicas do Paraná foi sancionada em junho
O Programa Parceiro da Escola, que permite a terceirização de serviços como manutenção, limpeza, segurança e gestão administrativa de 204 instituições de ensino da rede estadual, teve as contratações temporariamente suspensas pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR). A Lei nº 22.006/2024, que prevê a participação da iniciativa privada no sistema educacional público, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) em junho deste ano.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) informou que vai recorrer a decisão e defendeu que as parcerias “realizadas com instituições especializadas em gestão educacional” irão permitir que diretores e gestores se concentrem na qualidade da educação, desenvolvendo metodologias pedagógicas, treinando professores, etc. (Leia manifestação na íntegra abaixo)
Datada na última quinta-feira (14), a decisão é do conselheiro Fábio Camargo, em resposta a um pedido de medida cautelar protocolado pelo deputado Professor Lemos (PT) no dia 1º de novembro. Para o parlamentar, o programa tem diversas irregularidades como a ausência de estudos técnicos e a violação da Constituição Federal.
Além de determinar a suspensão das contratações até que estudos e documentos técnicos que demonstrem a viabilidade do programa sejam apresentados, Camargo também incumbiu a Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) de fiscalizar os contratos já existentes.
“Determino: A suspensão de novas contratações no âmbito do Programa Parceiro da Escola que estejam fundamentadas no certame questionado, até que sejam apresentados estudos e documentos que demonstrem a viabilidade técnica e econômica do programa“, diz um trecho do documento.
No texto, o conselheiro afirmou que o projeto fere a Constituição Federal ao não garantir condições de igualdade por “não demonstrar garantia de alimentação adequada aos alunos” e argumentou que o “Estado não pode transferir ao particular o sistema pedagógico, tornando ilegal e desprovido de segurança jurídica a política estatal adotada. Já que não há estudos juntados aos autos demonstrando a sua adequação”.
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A medida cautelar também questiona a contratação de profissionais sem concurso público, a falta de clareza sobre a remuneração dos profissionais e a possível incompatibilidade do lucro empresarial com a educação pública.
O Programa Parceiro da Escola foi aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) por 38 votos a 13, sob forte protesto em junho deste ano. Na ocasião, professores estaduais entraram em greve e manifestantes contrários ao projeto ocuparam o prédio do plenário.
Anteriormente, deputados estaduais recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de barrar o Programa Parceiro da Escola, mas o pedido foi negado pelo ministro Kassio Nunes Marques no dia 5 de junho. Na ocasião, o magistrado classificou a solicitação como ‘incabível’ e afirmou que a ação “não se mostra o instrumento jurídico adequado para questionar a regularidade formal de processo legislativo”.
O que diz o Governo Estadual
Veja a nota da Seed:
“A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) esclarece que, ao contrário do que tem sido propagado pelas redes oficiais do PT e oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) não suspende o projeto, mas sim questiona algumas contratações.
A Seed-PR tem convicção de que o projeto Parceiro da Escola representa um ganho imensurável na qualidade pedagógica dos alunos. O Parceiro da Escola tem aprovação de 90% dos pais dos estudantes que já são beneficiados pelo projeto. A Seed vai recorrer ao próprio Tribunal de Contas da decisão monocrática após pedido de um deputado do PT.
O Parceiro da Escola foi criado para otimizar a gestão administrativa e de infraestrutura das escolas por meio de parcerias com instituições especializadas em gestão educacional. Dessa forma, diretores e gestores poderão se concentrar na qualidade educacional, desenvolvendo metodologias pedagógicas, treinando professores e acompanhando o progresso dos alunos, sem a preocupação, por exemplo, de cuidar da manutenção de lâmpadas, atribuição da gestão administrativa.“
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