Idosos terão gratuidade e assentos reservados nos ônibus do transporte rodoviário intermunicipal
Projeto foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa do Paraná
No Paraná, idosos terão benefícios na compra de passagens para acessar os ônibus do transporte rodoviário intermunicipal. A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado (Alep) e prevê, ainda, a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ — usada para garantir os assentos exclusivos e a gratuidade nos ônibus.
“Estamos atentos às necessidades dos nossos idosos e trabalhando para que tenham seus direitos respeitados e uma melhor qualidade de vida em nosso estado”, afirma o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CDPI), deputado estadual Cobra Repórter (PSD).
O projeto 480/2024 descreve que os idosos têm até três horas antes do início da viagem em um ônibus do transporte rodoviário intermunicipal para solicitar o benefício. As empresas, por sua vez, deverão reservar dois assentos gratuitos e dois assentos para venda com desconto de 50% do valor total da passagem. A gratuidade ou o desconto será concedido por ordem de chegada: quem chegar antes, terá o bilhete gratuito à disposição. Na sequência, será disponibilizada a versão com desconto.
Se, em até três horas antes do início da viagem os quatro assentos não forem preenchidos por idosos, a empresa poderá disponibilizar para venda normal. No entanto, se houver falta de demanda no ônibus como um todo, a empresa poderá oferecer 50% de desconto além dos dois assentos exigidos pela lei.
Os idosos também poderão solicitar a passagem da viagem de retorno no momento da primeira compra, que corresponde à viagem de ida. As empresas deverão, ainda, adaptar os sistemas de venda de passagem on-line para as necessidades dos idosos.
Quem poderá solicitar gratuidade e assentos reservados nos ônibus do transporte rodoviário intermunicipal no Paraná
Conforme o projeto, terão direito à gratuidade, ao desconto e aos assentos reservados nos ônibus do transporte rodoviário intermunicipal: os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, com renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais, inscrição no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65.
Aprovada em primeira votação, ainda não há previsão para a medida ser adotada no Paraná.
*Com informações de Assembleia Legislativa do Paraná.
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