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Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo
(Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)

Eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo

Ao todo, três cidades do Paraná irão decidir a disputa para prefeito no dia 27 de outubro

paranaportal - segunda-feira, 7 de outubro de 2024 - 14:47

Eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no domingo (6), podem votar no segundo, que irá ocorrer no dia 27 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada etapa da eleição é independente e o não comparecimento às urnas na primeira etapa não impede a participação na segunda.

Quem não tiver justificado a falta no primeiro turno no mesmo dia da votação ainda assim pode votar no segundo. O prazo para justificar a ausência termina no dia 5 de dezembro. No caso de falta no segundo turno, se houver, o limite é 7 de janeiro.

Para votar, no entanto, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. A consulta da situação eleitoral pode ser feita por meio do nome ou do número do título de eleitor.

Segundo turno em Curitiba

Em Curitiba, os eleitores terão que escolher entre Eduardo Pimentel (PSD) e Cristina Graeml (PMB). Matematicamente empatados, os candidatos obtiveram, respectivamente, 33,51 % e 31,17% dos votos válidos.

Ao todo, três cidades do Paraná irão realizar segundo turno. No Brasil, são 52 municípios.

Além da capital paranaense, Ponta Grossa e Londrina também não definiram os futuros governantes no primeiro turno das eleições 2024. O eleitor pontagrossense terá que decidir entre Mabel Canto (PSDB) e Elizabeth Schmidt (União), e para os londrinenses a disputa é entre Tiago Amaral (OSD) e Professora Maria Tereza (PP).

Justificativa

Os eleitores que não comparecerem às urnas no domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

O cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, via requerimento apresentado em zonas eleitoras ou pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa.

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Segundo turno

O segundo turno ocorre nas disputas para as prefeituras de municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos válidos. Quando isso acontece, um novo pleito é realizado com os dois concorrentes mais votados. Assim, a maioria absoluta é invariavelmente atingida.

*Com Arthur Guimarães, da FolhaPress

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