Proibição de prisões de eleitores começa nesta terça-feira (1º)
Há exceções que permitem a prisão em casos de flagrante delito, por sentença condenatória ou por violação de salvo-conduto
A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos, iniciando o prazo de cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo (6). Essa proibição se estenderá até a terça-feira (8), 48 horas após o término da votação.
Conforme o Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), há exceções que permitem a prisão em casos de:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida no momento do crime, logo após cometê-lo, sendo perseguida ou encontrada com provas do ato, como armas, que possam indicar sua autoria.
- Sentença condenatória referente a crime inafiançável: decisão do juiz que finaliza o processo penal em primeira instância, impondo uma penalidade ao réu. Essa sentença pode ser recorrida. Entre os crimes considerados inafiançáveis pela lei estão o racismo, injúria racial, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos.
- Violação de salvo-conduto: salvo-conduto tem a finalidade de assegurar a liberdade de voto.
Caso um eleitor seja alvo de violência física ou moral com a intenção de impedir seu direito de votar, ele pode solicitar essa garantia, que pode ser concedida por um juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. A violação de salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante delito.
Se houver detenção durante esse período, o detido será imediatamente apresentado ao juiz competente para avaliar a legalidade da prisão. Caso não se enquadre nas três situações previstas, a prisão será relaxada.
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Mesários e candidatos
O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos estão protegidos contra prisões ou detenções, exceto em caso de flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição, em vigor desde 21 de setembro.
*Com Agência Brasil
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