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Alistamento militar feminino começa a valer a partir de 2025
Foto: Divulgação/Exército Brasileiro

Alistamento militar feminino começa a valer a partir de 2025

Até agora, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e de oficiais

paranaportal - quarta-feira, 28 de agosto de 2024 - 12:43

O alistamento militar feminino foi autorizado por um decreto publicado nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União. O documento informa que mulheres poderão se alistar no serviço militar voluntariamente no ano em que completarem 18 anos de idade. A norma começa a valer a partir de 2025. 

Até agora, só podiam ingressar nas Forças Armadas as profissionais admitidas em cursos de formação de suboficiais e de oficiais.

Com as novas diretrizes do alistamento militar feminino, as voluntárias poderão se apresentar no período de janeiro a junho do ano em que elas alcançam a maioridade. Em seguida, o processo de admissão prevê:

  • as etapas de seleção, que incluem a inspeção de saúde; 
  • a incorporação, que começa com um ato oficial e termina com a conclusão de um curso de instrução para o exercício das funções gerais básicas.

De acordo com o decreto que regulamenta o alistamento de mulheres nas Forças Armadas Brasileiras, as candidatas podem desistir até o ato de incorporação. Após essa etapa, o cumprimento do serviço militar passa a ser obrigatório e a militar fica sujeita aos deveres e penalidades – como aplicação de multas e retenção do certificado de serviço militar – previstos na legislação. 

As mulheres selecionadas para as Forças Armadas serão incorporadas conforme a necessidade e o período de serviço militar inicial terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. 

Do mesmo modo que os homens convocados ou voluntários, as mulheres não terão estabilidade no serviço militar e irão compor a reserva não remunerada das Forças Armadas após serem desligadas do serviço.

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