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STJD marca julgamento que define data da volta de Alef Manga ao Coritiba
(Foto: Geraldo Bubniak/AGB)

STJD marca julgamento que define data da volta de Alef Manga ao Coritiba

Julgamento será na quarta-feira (28), às 10h

Pedro Melo - segunda-feira, 26 de agosto de 2024 - 19:10

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) marcou para a próxima quarta-feira (28), às 10h, o pedido de conversão de pena do atacante Alef Manga, do Coritiba.

A defesa do jogador e o departamento jurídico do Coxa entraram em conjunto com a petição para transformar a reta final de suspensão em multa. Caso seja aceito, o atleta estará liberado para retornar aos gramados a partir da próxima rodada da Série B.

Se for recusado a conversão de pena, Alef Manga saberá quando poderá voltar aos gramados. Em julho do ano passado, ele foi suspenso por 360 dias pelo STJD por envolvimento em caso de manipulação de cartões amarelos durante o Campeonato Brasileiro de 2022.

Mas um empréstimo para o Pafos, do Chipre, no início da suspensão gerou a dúvida da data exata da volta de Alef Manga. O departamento jurídico do Coritiba aguarda um posicionamento oficial do STJD para evitar qualquer punição ao longo da Série B.

As possibilidades são:

  1. Retorno a partir de 26/07 (se não considerar o período de empréstimo para o Pafos)
  2. Retorno a partir de 26/09 (se considerar o empréstimo para o Pafos, mas descontar os 30 dias de suspensão preventiva)
  3. Retorno a partir de 22/10 (se considerar o empréstimo para o Pafos e não descontar os 30 dias de suspensão preventiva)

O QUE DIZ O STJD SOBRE O CASO ALEF MANGA, ATACANTE DO CORITIBA?

Durante a sessão do pleno, o presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo Teixeira, explicou que ainda existem dúvidas no processo e que o órgão não é consultivo. “O que me parece que não está claro no processo é quanto dos 360 dias o atleta, de fato, cumpriu. A internacionalização da pena é para a efetivdade do cumprimento”, disse.

“Os advogados questionam a conversão e não deixam claro quantos dias foram cumpridos. É importante que tragam aos autos essa documentação. Parece-me que se essa certeza tivesse sido trazido aos autos, assim como outros atletas do mesmo processo já tiveram o reconhecimento, não teria nenhuma dúvida. Não está claro nos autos entre o término da suspensão preventiva no exterior e a comunicação da internacionalização, quantos dias o atleta atuou. O fato do atleta ter cumprido ou não os 360 dias tem a dúvida”, acrescentou o presidente do STJD.

Teixeira ainda opinou, após explicação de quantas partidas Alef Manga jogou por empréstimo do Coritiba para o Pafos, que o atacante ainda não cumpriu toda a suspensão. “O fato trazido da participação do atleta evidencia que a data da partida não coincida com os dias 4 e 31, o atleta não se considerou suspenso e esse período pode não ser computado como efetivo. Desde já me parece muito claro que o atleta não cumpriu 360 dias”, comentou.

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